SóProvas


ID
2322415
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto abaixo, assinale a alternativa correta.
A União resolveu criar uma sociedade de economia mista para concorrer com as grandes redes de supermercado do país, atenta a grande lucratividade obtida pelo setor. Para tanto, obtêm do Congresso Nacional a necessária autorização legislativa, lançada em lei específica, e registra os atos constitutivos da sociedade empresarial no registro público de empresas mercantis. Os outros empresários do setor podem alegar:

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço

  •  GABARITO LETRA A.

    a) que não foram cumpridos os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica. 

  • Encabulo a pessoa vir aqui... copiar e colar a questão que o prórprio site revela o gabarito. --'

    Ganha desconto na assinatura para quem comenta as questões? Única justificativa. rs

  • Sociedade de Economia Mista

     

    "Positivado no art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:

    “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

    Essas instituições foram criadas pelo Estado para fins empresariais. Seu capital possui participação do ente estatal que a criou, a maior parte do capital, e conta também com a participação de capital privado.

    Assim como as demais entidades paraestatais é criada através de lei específica cabendo lei complementar definir as peculiaridades na forma de atuação (Art. 37, XIX, CRFB/88).

    O mais marcante nas sociedades de economia mista é a obrigação da participação do Estado na direção da empresa. Isto ocorre pois é a maneira que legitima o Estado a definir os rumos da atividade específica que lhe foi conferida por meio de delegação legal.

    Vale salientar que assim como as empresas públicas, as sociedades de economia mista se submetem ao mesmo regime jurídico de direito privado, e suas relações com o Estado e a sociedade obedecem aos mesmos limites constitucionais previsto no art. 173, § 1º, I, II, III e IV da Constituição Federal."

     

     

     

    https://juanpinto.jusbrasil.com.br/artigos/326329814/empresa-publica-x-sociedade-de-economia-mista-semelhancas-e-distincoes

     

     

    OBS.: A empresa pública, a sociedade de economia mista e as fundações são autorizadas por lei específica!

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  •  GAB LETRA A.

    Sobre a letra B.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A exploração direta só é permitida pelo SENAI: SEgurança NAcional e Interesse coletivo.