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ID
232294
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o Distrito Federal ou o território, está prevista no art. 102, I, e, da Constituição Federal. Julguemos as demais alternativas:

    a) errada - o julgamento é feito em sede de recurso ordinário (II, a);

    c) errada - o STF julga a causa originariamente (I, j);

    d) errada - o STF julga a causa originariamente (I, o);

    e) errada - nesse caso, o Procurador-Geral da República não tem competência para a elaboração de norma regulamentadora (I, q).

     

  • a) julgar em recurso extraordinário ordinário o habeas-corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.
    b) CORRETA!!
    c) julgar em recurso ordinário originariamente a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.
    d) julgar em recurso extraordinário originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    e) processar e julgar originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

  • Resposta correta letra B

    Art. 102 -  Compete ao STF, precipuamente, à guarda da Constituição, cabendo-lhe

    I - processar e julgar originariamente;

    ...

    e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o Distrito Federal ou o Território.

  • Gabarito B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político.

     

     

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.

     

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

     

     

    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

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  • O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território - > STF

     

    O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e  Município ou pessoa domiciliada ou residente no País -> JUÍZES FEDERAIS

  • o MI contra omissão do PGR compete ao STJ!!!