SóProvas


ID
232297
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Superior Tribunal de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • a) processar e julgar originariamente em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
    b) julgar em recurso especial originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
    c) CORRETA!!
    d) julgar em recurso ordinário especial as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
    e) julgar em recurso especial ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando denegatória a decisão.

  • Resposta correta letra C - Art. 105. Compete ao STJ

    I ) processar e julgar originariamente:

    ...

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronautica.

     

  • Me fala o que essa questão está fazendo aqui, classificada como referente ao STF? Eu mereço mesmo...
  • Cuidado minha Cara Cris_A++Feliz!, referente a alternativa a) o que vc indicou não é o que esta errado!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
     
    Cris_A++Feliz! não fique triste, hehehe.
  • A Cris está certa. Ela se fundamentou no artigo abaixo:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
        II - julgar, em recurso ordinário:
          c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 
  • O mauricio se equivocou. 
    Na alternativa A fala-se de município. 
    Se fala de município o STF está fora. 
    A cris acertou. 
    A competencia não é originária. 
  • Comentário das alternativas.

    Ao Superior Tribunal de Justiça compete

    a) processar e julgar originariamente as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país. ERRADA 
    art 105 II, c CF  Julgar em recurso ordinário : as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

    b) julgar em recurso especial o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. ERRADA 
    Art 105 I CF processar e julgar originariamente
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade, ou autoridade federal, da adm direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    c) processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.CORRETA 
    art 105 I, b.
    d) julgar em recurso ordinário as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.ERRADA 
    ART 105 III, b
    Julgar, em recurso especial: causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs ou Tribunais dos Estados, do DF e T, quando a decisão recorrida:
    b) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

    e) julgar em recurso especial os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando denegatória a decisão.ERRADA
    ART 105 II, b) Julgar em recurso ordinário: os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e T, quando denegatória a decisão.

    Bons Estudos!!!! :)






  • O STJ tem competência originária para processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
    O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.

    Atençaõ!!! Quando o paciente for Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas, a competência originária para processar e julgar o habeas corpus caberá ao STF que é o órgão competente para julgá-los nos crimes comuns. No entanto, quando for autoridade coatora, a competência originária será do STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  •  

    CF

    Executivo

    Legislativo

    Judiciário

    Outras autoridades

     

     

     

     

    STF

    Presidente, Vice, Ministros de Estado, Pres. do BACEN, AGU, CGU

    Senadores e deputados federais

    Ministros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM)

    PGR, Ministros do TCU, Comandante das forças armadas, Chefes de missão diplomática permanente

     

     

     

     

    STJ

    Governadores

     

    Membros dos tribunais regionais e membros dos tribunais estaduais (desembargadores federais e estaduais)

    Membros do MPU que atuam perante tribunal, conselheiros do TCE e TCM

     

    TJ

    Prefeitos (crime estadual)

    Deputados estaduais (crime estadual)

    Juízes estaduais de 1° grau (crimes estaduais ou federais)

    Todos os membros do MP estadual

     

    TRF

    Prefeito (crime federal)

    Deputados estaduais (crime federal)

    Juízes federais de 1° grau

    Os membros do MPU que atuam no 1° grau.
     
  • * Aos juízes federais compete processar e julgar - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    * Ao Superior Tribunal de Justiça compete - processar e julgar originariamente em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país. 

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHADO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;