SóProvas


ID
232300
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Os fundamentos dela não incluem

Alternativas
Comentários
  • 'Defesa da paz' não é um fundamento. É um princípio que rege as relações internacionais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Mnemônico utilizado pela grande massa de profess.

    SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • Gente não tem jeito, tem que decorar, até porque se você decora só a primeira incial, sílaba, enfim, o examinador muda a alguma palavra e você não saberá, ex.: constituiu um objetivo do Brasil "Reduzir a pobreza e a marginalização e erradicar as desigualdades sociais e regionais." é gabaritado como falso, pois o objetivo é Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ou seja, ele trocou as duas erradicar com reduzir.Tenho certeza que muita gente caiu nessa.

    Paz e bem!!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização...

    CON GA ER PRO - Objetivos fundamentais da República,  Art. 3º, CF 88:


  • A questão em si pede para ser assinalado o tem que não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados  no Art. 1ª da CF/88, ( grifo o nosso)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - pluralismos político.

    Conhecendo-os, agora, fica fácil saber qual dele não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil, por exclusão, item "b" deve ser assinalado, uma vez que a defesa da paz não se inclui como fundamento. De modo geral, tais fundamentos arquitetam os valores que orientam nosso Estado. Enquanto que a defesa da paz é um princípio da República brasileira com outro Estado no plano Internacional. (veja Art. 4ª, CF/88)

    | 2 1 --

  • LETRA B!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

     

  • ARt 1- A República Federativa do Brasil, formada pela união
    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
    em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    O famoso minemonico> SOCIDIVAPLU 

     1-SOBERANIA 

     2- CIDADANIA 

      3-DIGUINIDADE DA PESSOA HUMANA

    4-VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

     5- PLURALISMO POLITICO

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - INCORRETA! A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO