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                                'Defesa da paz' não é um fundamento. É um princípio que rege as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. 
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                                Mnemônico utilizado pela grande massa de profess. SO-CI-DI-VA-PLU I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.   
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                                Gente não tem jeito, tem que decorar, até porque se você decora só a primeira incial, sílaba, enfim, o examinador muda a alguma palavra e você não saberá, ex.: constituiu um objetivo do Brasil "Reduzir a pobreza e a marginalização e erradicar as desigualdades sociais e regionais." é gabaritado como falso, pois o objetivo é Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ou seja, ele trocou as duas erradicar com reduzir.Tenho certeza que muita gente caiu nessa. Paz e bem!!! 
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                                CORRETO O GABARITO...
 
 Para ajudar na memorização...
 
 CON GA ER PRO - Objetivos fundamentais da República,  Art. 3º, CF 88:
 
 
 
 
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                                	A questão em si pede para ser assinalado o tem que não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados  no Art. 1ª da CF/88, ( grifo o nosso) 	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: 	I - a soberania;  	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  	V - pluralismos político. 	Conhecendo-os, agora, fica fácil saber qual dele não se inclui como fundamento da República Federativa do Brasil, por exclusão, item "b" deve ser assinalado, uma vez que a defesa da paz não se inclui como fundamento. De modo geral, tais fundamentos arquitetam os valores que orientam nosso Estado. Enquanto que a defesa da paz é um princípio da República brasileira com outro Estado no plano Internacional. (veja Art. 4ª, CF/88) |  2 1 --
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                                LETRA B!   FUNDAMENTOS:   - A SOBERANIA - A CIDADANIA - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA - O PLURALISMO POLÍTICO     ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller 
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                                Gabarito letra b).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"   I - a soberania; ("SO")   II - a cidadania ("CI")   III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")   V - o pluralismo político. ("PLU")     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")   II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"   I - independência nacional; ("IN")   II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")   III - autodeterminação dos povos;("A")   IV - não-intervenção; ("NÃO")   V - igualdade entre os Estados; ("I")   VI - defesa da paz; ("DA")   VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")   VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")   IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")   X - concessão de asilo político. ("CON")   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   * MNEMÔNICO = "PESC"   P = POLÍTICA   E = ECONÔMICA   S = SOCIAL   C = CULTURAL       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.   Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.   Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.   Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.   Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.   Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.   Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.   --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.   
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                                ARt 1- A República Federativa do Brasil, formada pela união
 indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
 em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
 O famoso minemonico> SOCIDIVAPLU   1-SOBERANIA    2- CIDADANIA    3-DIGUINIDADE DA PESSOA HUMANA  4-VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA  5- PLURALISMO POLITICO 
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                                Conhecimento exigido do candidato:  Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Análise das alternativas: Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88. Alternativa B - INCORRETA! A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88. Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta). 
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                                GABARITO B    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO