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ID
232306
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico é anulável quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    O dolo é uma das causas de anulabilidade do negócio jurídico (art. 145). Todas as demais alternativas são hipóteses que, ocorrendo, o negócio jurídico será eivado de nulidade, a saber, "celebrado no intuito de fraudar lei imperativa" (art. 166, VI), "contiver declaração ou cláusula não verdadeira" (art. 167, §1, II), "for indeterminável o seu objeto" (art. 166, II) e "deixar de observar solenidade essencial para a sua validade, conforme definido em lei" (V).

     

  • a) Negócio jurídico com intuito de fraudar lei imperativa: é nulo - art. 166, VI do CC

    b) Negócio jurídico que contenha declaração ou cláusula não verdadeira: é nulo - art. 167, II do CC

    c) Negócio jurídico com objeto indeterminável: é nulo - art. 166, II do CC

    d) Em relação aos defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores é de quatro anos o prazo decadencial de anulação do negócio - art. 178, II do CC

    e) Negócio jurídico sem solenidade essencial: nulo - art. 166, V do CC.

  •  

    Fiquei em dúvida, pois, há no Negócio Jurídico o DOLO BONUS,  mas na questão não especifica, sendo assim acaba gerando incerteza referente a alternativa !

    E neste caso o Negócio Jurídico não seria anulável, estou certo !?

     

    Que Deus nos Abençoe !

  •  

    ALTERNATIVA D

    Basta comparar o art. 166 (NEGÓCIO JURÍDICO NULO) com o art. 171 (NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL) do CC que se chega à resposta. 

    Código Civil

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.