a)Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não importando o transporte de outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado. (ERRADO)
b)Os alimentos preparados, mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
c)O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo que não prejudiquem a empresa distribuidora e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. (ERRADO)
d)Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de diminuir vetores e pragas urbanas. (ERRADO)
e)A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada somente na chegada do alimento ao seu destino final. (ERRADO)
RDC 216-2004 - 4.9 ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO ALIMENTO PREPARADO
a) 4.9.3 Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado. (ERRADO)
b)4.9.1 Os alimentos preparados, mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade. (CORRETO)
c)O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. (ERRADO)
d)Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. (ERRADO)
e)A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas (da distribuição até a entrega). (ERRADO)