SóProvas


ID
2323453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Situação hipotética: Lucas, servidor público distrital, foi denunciado pela prática de infração disciplinar e, em razão disso, será submetido a processo disciplinar para a apuração de responsabilidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, o desenvolvimento do referido processo limitar-se-á às seguintes fases: instauração, inquérito e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Deve ter a ampla defesa.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • INSTAURAÇÃO + (INSTRUÇÃO + DEFESA + RELATÓRIO= INQUÉRITO ADMINISTRATIVO) + JULGAMENTO.

    A AMPLA DEFESA ESTÁ PRESENTE NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

    SÓ SE A LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA SOBRE O  RJU/DF TROUXE UMA INOVAÇÃO, POIS NA LEI 8112/90 O PAD SE DEFINE CONSOANTE ARCABOUÇO ACIMA. OU ENTÃO, A QUESTÃO, AO FALAR EM DESENVOLVIMENTO, QUIS TRAZER AS ETAPAS DO INQUÉRITO. SE FOR ESSA A INTENÇÃO, O ITEM ESTÁ REALMENTE ERRADO, UMA VEZ QUE AS ETAPAS DO INQUÉRITO SÃO DISTINTAS DAS FASES DO PROCESSO.

    RESTOU A DÚVIDA?

    QUEM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO!

  • ERRADO. Pegadinha para quem estuda a 8112/90. Nesta temos: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;     III - julgamento". Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento".

  •  

    - Instauração.

    - Instrução

    - Defesa

    - Relatório

    - Julgamento.

  • Cadê a minha defesa??? haushausha

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lembrando que a questão trata da LC 840 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público do DF), Não confundir com a 8.122/90

     

    1º- INSTAURAÇÃO: aqui o servidor apenas é citado para, se quiser, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

     

    2º- INSTRUÇÃO: a comisssão processante promove: tomada de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis. (ao fim dessa fase, se tipificada a infração, aí sim, é formulada a indiciação de servidor)

     

    3º- DEFESA: após ser intimado pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comissão processante, o servidor tem prazo de 10 dias para prestar defesa por escrito (se houver mais de um servidor indiciado o prazo é de 20 dias). Considera-se revel o servidor que não prestar defesa no prazo legal.

     

    4º- RELATÓRIO: após concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado - concluindo pela inocência OU indicando a sanção a ser aplicada

     

    5º- JULGAMENTO: a autoridade competente tem prazo de 20 dias (prazo impróprio) para proferir a decisão. O julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo 

     

  • LC 840 :

     

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
    I instauração;
    II instrução;
    III defesa;
    IV relatório;
    V julgamento.

  • Sai de mim nessa hora 8112.

     

    Errando e Aprendendo,  desanimar JAMAIS! uhuul

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • CAPÍTULO V

    DAS FASES PROCESSUAIS         LEI COMPLEMENTAR 840/2011 DF

     

     

    Art. 235. O PROCESSO DISCIPLINAR desenvolve-se nas seguintes fases:

     

    I – instauração;

     

    II – instrução;

     

    III – defesa;

     

    IV – relatório;

     

    V – julgamento.

     

    ERRADO

     

    Deus te Surpreenderá!

  • Cuidado com questões que trazem os termos: somente, apenas, limitado... muita chance de ser errado!

  • Inquérito é o próprio procedimento administrativo disciplinar, não há como ele "ser fase" dele mesmo.

  • O processo disciplinar desenvolve-se em:

    - instauração;

    - instrução;

    - defesa;

    - relatório;

    - julgamento.

  • O PAD é aberto quando a Juliana bate no carro da frente. Aí vc olha pra ela e diz:

     

    i...i..dê ré, Ju!

     

    Para saber o desenrolar dessa história, veja o comentário do amigo Yago Pereira ;)

  • ERRADO.

    Conforme a lei 8112/90, temos: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;    
    III - julgamento".

     

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    8112/90 ( Art.151)

    - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    - Julgamento

    LC 840 (Art. 235)

    - Instauração

    - Instrução

    - Defesa

    - Relatório

    - Julgamento

  • LC 840: 5 FASES!

  • Fases do PAD:

    - Instauração (publicação do ato);

    - Instrução (fase de acusação)

    - Defesa (10 dias para apresentação de defesa escrita)

    - Relatório (Comissão elabotra relatório circunstanciado e encaminha para autoridade competente pelo julgamento)

    - Julgamento

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • II D RJ

    instauração;

    instrução;

    Defesa;

    Relatório

    Julgamento

  • Na 8.112/90, Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;   

    III - julgamento". 

    Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: 

    I – instauração; 

    II – instrução; 

    III – defesa; 

    IV – relatório; 

    V – julgamento.

  • MACETE

    2 IN-DE- RE- JU = INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO - DEFESA - JULGAMENTO

  • LC 840

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 235 da LC 840/2011:

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

    Gabarito: Errada

  • LC 840

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

    D.I.R.I.J (Não nesta ordem)

    Defesa

    Instrução

    Relatório

    Instauração

    Julgamento

    Agora coloque na sequencia:

    1º Abri..................................Instaura

    2º O manual de instrução.....Instrução

    3º O Relatorio.......................Relatório

    4º Vc se defende.................Defesa

    5º Julgamento.....................Julgamento

  • O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;II – instrução;III – defesa;IV – relatório;V – julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    MACETE: II DEU RUIM JÁ

    I – Instauração; (Lembrar que o primeiro "I" é da palavra MAIOR)

    II – Instrução;

    III – Defesa;

    IV – Relatório;

    V – Julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I- Instauração

    II- Instrução

    III- Defesa

    IV- Relatório

    V- Julgamento

    (2 Inst - De / Rela / Jul ) 2 inst de rela jul << Macete pra memorizar ( Seriam as iniciais das fases do processo disciplinar com uma pronúncia francesa).

    Obs: Pra quem gosta e se liga em aprender idiomas vai ser bem fácil de memorizar.