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Deve ter a ampla defesa.
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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INSTAURAÇÃO + (INSTRUÇÃO + DEFESA + RELATÓRIO= INQUÉRITO ADMINISTRATIVO) + JULGAMENTO.
A AMPLA DEFESA ESTÁ PRESENTE NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
SÓ SE A LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA SOBRE O RJU/DF TROUXE UMA INOVAÇÃO, POIS NA LEI 8112/90 O PAD SE DEFINE CONSOANTE ARCABOUÇO ACIMA. OU ENTÃO, A QUESTÃO, AO FALAR EM DESENVOLVIMENTO, QUIS TRAZER AS ETAPAS DO INQUÉRITO. SE FOR ESSA A INTENÇÃO, O ITEM ESTÁ REALMENTE ERRADO, UMA VEZ QUE AS ETAPAS DO INQUÉRITO SÃO DISTINTAS DAS FASES DO PROCESSO.
RESTOU A DÚVIDA?
QUEM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO!
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ERRADO. Pegadinha para quem estuda a 8112/90. Nesta temos: "Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento". Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento".
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- Instauração.
- Instrução
- Defesa
- Relatório
- Julgamento.
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Cadê a minha defesa??? haushausha
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Gabarito: ERRADO
Lembrando que a questão trata da LC 840 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público do DF), Não confundir com a 8.122/90
1º- INSTAURAÇÃO: aqui o servidor apenas é citado para, se quiser, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de um procurador.
2º- INSTRUÇÃO: a comisssão processante promove: tomada de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis. (ao fim dessa fase, se tipificada a infração, aí sim, é formulada a indiciação de servidor)
3º- DEFESA: após ser intimado pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comissão processante, o servidor tem prazo de 10 dias para prestar defesa por escrito (se houver mais de um servidor indiciado o prazo é de 20 dias). Considera-se revel o servidor que não prestar defesa no prazo legal.
4º- RELATÓRIO: após concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado - concluindo pela inocência OU indicando a sanção a ser aplicada.
5º- JULGAMENTO: a autoridade competente tem prazo de 20 dias (prazo impróprio) para proferir a decisão. O julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo
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LC 840 :
Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I instauração;
II instrução;
III defesa;
IV relatório;
V julgamento.
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Sai de mim nessa hora 8112.
Errando e Aprendendo, desanimar JAMAIS! uhuul
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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CAPÍTULO V
DAS FASES PROCESSUAIS LEI COMPLEMENTAR 840/2011 DF
Art. 235. O PROCESSO DISCIPLINAR desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
ERRADO
Deus te Surpreenderá!
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Cuidado com questões que trazem os termos: somente, apenas, limitado... muita chance de ser errado!
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Inquérito é o próprio procedimento administrativo disciplinar, não há como ele "ser fase" dele mesmo.
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O processo disciplinar desenvolve-se em:
- instauração;
- instrução;
- defesa;
- relatório;
- julgamento.
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O PAD é aberto quando a Juliana bate no carro da frente. Aí vc olha pra ela e diz:
i...i..dê ré, Ju!
Para saber o desenrolar dessa história, veja o comentário do amigo Yago Pereira ;)
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ERRADO.
Conforme a lei 8112/90, temos: "Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento".
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
8112/90 ( Art.151)
- Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
- Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
- Julgamento
LC 840 (Art. 235)
- Instauração
- Instrução
- Defesa
- Relatório
- Julgamento
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LC 840: 5 FASES!
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Fases do PAD:
- Instauração (publicação do ato);
- Instrução (fase de acusação)
- Defesa (10 dias para apresentação de defesa escrita)
- Relatório (Comissão elabotra relatório circunstanciado e encaminha para autoridade competente pelo julgamento)
- Julgamento
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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II D RJ
instauração;
instrução;
Defesa;
Relatório
Julgamento
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Na 8.112/90, Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento".
Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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MACETE
2 IN-DE- RE- JU = INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO - DEFESA - JULGAMENTO
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LC 840
Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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Comentário:
A resposta está no art. 235 da LC 840/2011:
Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
Gabarito: Errada
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LC 840
Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
D.I.R.I.J (Não nesta ordem)
Defesa
Instrução
Relatório
Instauração
Julgamento
Agora coloque na sequencia:
1º Abri..................................Instaura
2º O manual de instrução.....Instrução
3º O Relatorio.......................Relatório
4º Vc se defende.................Defesa
5º Julgamento.....................Julgamento
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O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;II – instrução;III – defesa;IV – relatório;V – julgamento.
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
MACETE: II DEU RUIM JÁ
I – Instauração; (Lembrar que o primeiro "I" é da palavra MAIOR)
II – Instrução;
III – Defesa;
IV – Relatório;
V – Julgamento.
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Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – instrução;
III – defesa;
IV – relatório;
V – julgamento.
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O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I- Instauração
II- Instrução
III- Defesa
IV- Relatório
V- Julgamento
(2 Inst - De / Rela / Jul ) 2 inst de rela jul << Macete pra memorizar ( Seriam as iniciais das fases do processo disciplinar com uma pronúncia francesa).
Obs: Pra quem gosta e se liga em aprender idiomas vai ser bem fácil de memorizar.