SóProvas


ID
2323459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, nos casos de dolo ou culpa.

  •  AÇÃO REGRESSIVA : DOLO OU CULPA. UMA VEZ QUE SEM UMA DESSAS CONDUTAS É ÍMPOSSIVEL.

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CF/88:

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos - responsabilidade objetiva (indepedende de dolo ou culpa)

    Servidor Público - responsabilidade subjetiva (Depende de dolo ou culpa)

  • "independentemente"  POR CAUSA DE UM ADVÉRBIO! CESPE É CESPE NÉ PAI!!!

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Responsabilidade

    Objetiva -----> PJ de Direito Público ( independe de dolo ou culpa) 

                         PJ de Direito Privado Prstadora de Serviço Público

    Subjetiva -----> Agente ( depende de dolo ou culpa) 

     

    ERRADO. 

     

  • lc 840:

     

    Art. 187. A infração disciplinar decorre de ato omissivo ou comissivo, pra&cado com dolo ou culpa, e sujeita o servidor às sanções previstas nesta Lei Complementar.

     

    cf:

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pro ente ter o direito de ser ressarcido , tem que ser comprovado Dolo ou Culpa do agente.

  • A despeito do erro no excerto "independentemente de dolo ou culpa", creio que a palavra "vinculada" também está empregada de forma equivocada. Conforme o que é dito abaixo:

    - Não se deve confundir subordinação com vinculação

    A subordinação tem caráter interno, é entre órgãos de uma mesma entidade/pessoa

    A vinculação tem caráter externo e resulta do controle (finalístico ou ministerial) que as entidades políticas exercem sobre as suas entidades administrativas

     

    Desta forma, a secretaria não estaria vinculada ao ente, mas sim subordinada.

     

  • LODF

    Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 2014

    A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

    Certa


    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa


    2016

    Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

    errada



  • Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente pode ser liquidada na forma prevista no art. 119 e seguintes na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, e contra eles tem de ser executada, na forma da lei civil.

  • Muito capciosa essa questão tendo em vista que a palavra "IDENPENDENTE de dolo ou culpa" se interpreta... ou dolo ou culpa. 


    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Tipo de questão q eu respoderia CERTO ... sem medo de errar, porem o CESPE não pede o que se interpreta da LEI e sim o que está exatamente escrito nela. 

  • Peginha que exige bastante atenção: A responsabilidade (dever de reparar danos) do ESTADO para com a VÍTIMA é OBJETIVA (independe de comprovação de dolo ou culpa), mas a responsabilidade do SERVIDOR para com o ESTADO é SUBJETIVA (para que o servidor tenha o dever de indenizar, o Estado precisa comprovar dolo ou culpa dele)

    Foda!

  • Ótima questão.

    Estado -> responde objetivamente.

    Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

    SIMPLES ASSIM!

  • Caiu uma idêntica no STJ, pra AJAA. (Eu lembro porque eu errei.) Tem que resolver questões de provas anteriores, é o melhor jeito de estudar.

  • Teoria do Risco integral

    pressupõe que, independente da ação do particular ter contribuído para a situação causadora do dano. O estado tem o dever de Indenizar

  • dolo ou culpa = autoria da infração. portanto depende.

  • Outro erro que não comentaram: ''sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano''

    ERRADO pois quem deve responder é o ESTADO e não o agente causador de danos.

    O agente causador de danos responderá para o estado também e não para a vítima

  • Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

  • CF

    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Acredito que o erre esteja em "...ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano...".

  • CF88

    Art 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão está em "independente". Precisa de dolo ou culpa. Imagina um servidor dirigindo um carro do estado e uma pessoa bate no carro dele. Nesse caso não existe dolo nem culpa, então o agente não terá que ressarcir o Estado em ação regressiva.

  • processa o órgão

    não o servidor

  • Gab: ERRADO

    Gente, o ente pode sim cobrar ação regressiva contra o servidor, é o que diz o Art. 183, §2°da Lei 840/11! Não é esse o erro da questão, cuidado!

    Ela está errada porque precisa estar configurado dolo ou culpa do agente.

    O enunciado cita de acordo com a CF/88 e com a Lei 840, é combinação das duas, então cuidado!

  • Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

  • Necessário dolo OU culpa.

  • Por que errei? Entendi o enunciado da seguinte forma: independentemente de (ser) dolo ou (de ser) culpa.

  • mediante dolo ou culpa

  • GABARITO: ERRADO

    Esse "independentemente" passa a ideia que não precisa ter dolo ou culpa. O certo seria MEDIANTE dolo ou culpa, ou seja, precisa de pelo menos um dos dois.

  • Pra quem não sabe, aqui no QC existe uma aba que lhe permite ver todas as questões que já foram respondidas por você. Pode ser que esta ferramenta seja usada pelas pessoas que ficam "repetindo comentários" como forma de revisão e fixação. Se te incomoda, apenas pule =)

  • Regime Disciplinar

    Civil

    - Decorre de danos de natureza patrimonial ou moral, decorre de atos, Omissivo ou Comissivo (ação), doloso ou culposo, Danos causado a terceiro, responderá o servidor perante a fazendo publica, em ação regressiva.

    Regime Disciplinar

    Penal

    - Abrange os crimes e contravenções.

    Administrativa

    - Resulta de infração disciplinar.

  • nos casos de dolo ou culpa.O INDEPENDENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA

  • O servidor público só responde se tiver dolo ou culpa.

  • Se houver dolo ou culpa, a ação regressiva contra o servidor é cabível.

  • Eu sempre tive essa dúvida: Se não houver Dolo ou Culpa, qual é a 3ª opção?????

    Não é por exclusão??? Se não com Dolo, então foi com culpa e vice-versa?!

  • Essa questão é aquela que te pega já esgotado de tanto resolver muita questão e acaba interpretando o "independentemente" como "mediante", neste contexto. Achei ela bem "maldosa" pela forma da qual foi elaborada - creio que o intuito era o de fazer muita gente errar, meeeesmo! Eu fui uma delas kkkkkkkk.

  • Se não houver Dolo ou Culpa, existe uma 3ª opção??!!

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • exatamente Francielle Cruz.