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ID
2323462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Após tomar posse em cargo efetivo, o servidor público do DF terá cinco dias úteis para efetivamente começar a desempenhar as atribuições do respectivo cargo, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • É concurso do DF, Stephanie..o servidor do DF é regido pela LC840 e não pela 8112

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • lembrando que pela lei 8112, a posse tem prazo de 30 DIAS da publicacao do ato do provimento.

    Lei 8112-

    art 13

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • 8.112\90 - 15 dias após a posse para entrar em exercício.

    LC.840\2011 - 5 dias após a posse.

  • Conforme Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), art. 19, §2º, “É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse".

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: assertiva certa.


  • Nomeação ----> Posse (30 dias). Posse ----> exercicio (5dias)

  • Era pra questão estar errada, não? Pois 5 dias é diferente de 5 dias utéis.

  • PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR 840/11. LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. LÁ DIZ CLARAMENTE:  Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)

    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I � se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II � se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III � se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

  • Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)

     

    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • EXERCÍCIO (art.19)

    Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse”.

    Obs: se assinar o termo de posse e não entrar em exercício o servidor será exonerado.
     

  • Ar. 50 – Parágrafo único. - A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor: II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido (05 dias).. rssrs, se o cristão não souber um prazinho besta deste de cabeça corre o risco de passar no concurso e perder a vaga na primeira semana após a posse.. kkkkkk

  • POSSE                  X            EXERCÍCIO 

    30 dias contados                   5 dias úteis 

    da nomeação.                      contados da posse.

  • Prazos (LC 840)

    • 30 dias = posse 

    • 30 dias = aproveitamento

    • 15 dias (úteis) = reversão 

    • 5 dias (úteis) = exercício (aplica-se ao reintegrado - não excede 30 dias p/ função de confiança)

    • 5 dias = aprovado solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação

     

    GABARITO C

  • Questãozinha que é pra confundir neguinho que só estuda a 8.112...

    SE LIGA GALERA!!! CESPE ADORA ISSO !!

  • Gabarito "Certo"

    Para tomar Posse, o prazo é de 30 dias e para entrar em exercício é de 5 dias úteis.

  • EXERCÍCIO:

     

    Prazo = 5 dias úteis;

    Efetivo desempenha das atribuições do cargo;

    Inicia direitos e vantagens;

    Impede o exercício:

    *Ocupar cargo inacumulável; e

    *Proventos de aposentadoria inacumuláveis.

  • Concurso   4 anos (2+2)    Nomeação    30 dias    Posse    5 dias    Exercício    3 anos   Estabilidade

     

    Decoremos, pois esse será o nosso caminho rumo a tão sonhada estabilidade. Se Deus quiser!

     

  • LC 840. Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

     

     Lei 8.112. Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não esquecer: 05 dias úteis.

  • -> 30 DIAS PARA POSSE, APÓS A POSSE -> 5 DIAS ÚTEIS PARA O EXERCÍCIO

  • Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

  • Errei porque ainda não havia estudado a lei em questão, mas apenas trechos da 8112/90 da União. Nesta, o prazo da posse para o exercício são de 15 dias. Já na LC 840, são apenas 5 dias. Cuidado.

  • Uma dúvida: esse prazo também se aplica aos empregados públicos do GDF?


  • Donato, está Lei não se aplica a Sociedade de economia mista e Empresas públicas. Estas celebram contrato celetista (CLT) de seus empregados.


  • LC 840

    Nomeação -------------------------------Posse = 30 dias

    Posse--------------------------------------Exercício = 5 dias

  • Gabarito: Certo

    Nomeação ------- 30 dias corridos para a Posse -------- 5 dias úteis para entrar em exercício

  • 05 dias úteis: efetivo exercício

    15 dias úteis: reversão

    05 dias úteis reintegração

    30 dias posse

  • Certo.

    É isso mesmo.

    O efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo é denominado exercício.

    O exercício se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da posse

  • ATO - PRAZO (EM DIAS):

    Nomeação para a posse: 30

    Posse para exercício: 5 ÚTEIS

    Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5

    Reversão: 15 ÚTEIS

    Reintegração: 5 ÚTEIS

    Recondução: 1 ÚTIL

    Aproveitamento: 30

  • Comentários:

    Conforme previsto no art. 19, §2º da LC 840/2011, “é de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse”.

    Gabarito: Certa

  • ERREI POR ESTAR ESTUDANdO TANTO SERVIDORES 8.112 QUANTO REGIME 840

    8112 é de 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCICIO...KKKKK bora caindo e levantando

  • ATO - PRAZO (EM DIAS):

    Nomeação para a posse: 30

    Posse para exercício: 5 ÚTEIS

    Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5

    Reversão: 15 ÚTEIS

    Reintegração: 5 ÚTEIS

    Recondução: 1 ÚTIL

    Aproveitamento: 30

  • CERTO

    Prazos:

    POSSE: 30 DIAS,podendo ser prorrogável para ter início após o término das licenças médica-odontológica, paternidade, maternidade ou serviço militar.

    EXERCÍCIO: 5 DIAS ÚTEIS.

  • O prazo para entrar em exercício no DF é de 5 dias úteis.