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É concurso do DF, Stephanie..o servidor do DF é regido pela LC840 e não pela 8112
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
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lembrando que pela lei 8112, a posse tem prazo de 30 DIAS da publicacao do ato do provimento.
Lei 8112-
art 13
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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8.112\90 - 15 dias após a posse para entrar em exercício.
LC.840\2011 - 5 dias após a posse.
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Conforme Lei
Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), art. 19,
§2º, “É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício,
contado da posse".
A
assertiva, portanto, está correta.
Gabarito: assertiva certa.
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Nomeação ----> Posse (30 dias). Posse ----> exercicio (5dias)
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Era pra questão estar errada, não? Pois 5 dias é diferente de 5 dias utéis.
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PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR 840/11. LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. LÁ DIZ CLARAMENTE: Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)
Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 1º O servidor não pode entrar em exercício:
I � se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;
II � se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;
III � se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
§ 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.
§ 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.
§ 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.
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Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)
Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
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EXERCÍCIO (art.19)
Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse”.
Obs: se assinar o termo de posse e não entrar em exercício o servidor será exonerado.
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Ar. 50 – Parágrafo único. - A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor: II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido (05 dias).. rssrs, se o cristão não souber um prazinho besta deste de cabeça corre o risco de passar no concurso e perder a vaga na primeira semana após a posse.. kkkkkk
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POSSE X EXERCÍCIO
30 dias contados 5 dias úteis
da nomeação. contados da posse.
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Prazos (LC 840)
• 30 dias = posse
• 30 dias = aproveitamento
• 15 dias (úteis) = reversão
• 5 dias (úteis) = exercício (aplica-se ao reintegrado - não excede 30 dias p/ função de confiança)
• 5 dias = aprovado solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação
GABARITO C
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Questãozinha que é pra confundir neguinho que só estuda a 8.112...
SE LIGA GALERA!!! CESPE ADORA ISSO !!
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Gabarito "Certo"
Para tomar Posse, o prazo é de 30 dias e para entrar em exercício é de 5 dias úteis.
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EXERCÍCIO:
Prazo = 5 dias úteis;
Efetivo desempenha das atribuições do cargo;
Inicia direitos e vantagens;
Impede o exercício:
*Ocupar cargo inacumulável; e
*Proventos de aposentadoria inacumuláveis.
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Concurso 4 anos (2+2) Nomeação 30 dias Posse 5 dias Exercício 3 anos Estabilidade
Decoremos, pois esse será o nosso caminho rumo a tão sonhada estabilidade. Se Deus quiser!
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LC 840. Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 1º O servidor não pode entrar em exercício:
I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;
II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;
III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
§ 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.
§ 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.
§ 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.
Lei 8.112. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Não esquecer: 05 dias úteis.
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-> 30 DIAS PARA POSSE, APÓS A POSSE -> 5 DIAS ÚTEIS PARA O EXERCÍCIO
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Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 1º O servidor não pode entrar em exercício:
I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;
II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;
III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
§ 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.
§ 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.
§ 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.
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Errei porque ainda não havia estudado a lei em questão, mas apenas trechos da 8112/90 da União. Nesta, o prazo da posse para o exercício são de 15 dias. Já na LC 840, são apenas 5 dias. Cuidado.
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Uma dúvida: esse prazo também se aplica aos empregados públicos do GDF?
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Donato, está Lei não se aplica a Sociedade de economia mista e Empresas públicas. Estas celebram contrato celetista (CLT) de seus empregados.
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LC 840
Nomeação -------------------------------Posse = 30 dias
Posse--------------------------------------Exercício = 5 dias
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Gabarito: Certo
Nomeação ------- 30 dias corridos para a Posse -------- 5 dias úteis para entrar em exercício
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05 dias úteis: efetivo exercício
15 dias úteis: reversão
05 dias úteis reintegração
30 dias posse
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Certo.
É isso mesmo.
O efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo é denominado exercício.
O exercício se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da posse
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ATO - PRAZO (EM DIAS):
Nomeação para a posse: 30
Posse para exercício: 5 ÚTEIS
Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5
Reversão: 15 ÚTEIS
Reintegração: 5 ÚTEIS
Recondução: 1 ÚTIL
Aproveitamento: 30
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Comentários:
Conforme previsto no art. 19, §2º da LC 840/2011, “é de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse”.
Gabarito: Certa
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ERREI POR ESTAR ESTUDANdO TANTO SERVIDORES 8.112 QUANTO REGIME 840
8112 é de 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCICIO...KKKKK bora caindo e levantando
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ATO - PRAZO (EM DIAS):
Nomeação para a posse: 30
Posse para exercício: 5 ÚTEIS
Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5
Reversão: 15 ÚTEIS
Reintegração: 5 ÚTEIS
Recondução: 1 ÚTIL
Aproveitamento: 30
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CERTO
Prazos:
POSSE: 30 DIAS,podendo ser prorrogável para ter início após o término das licenças médica-odontológica, paternidade, maternidade ou serviço militar.
EXERCÍCIO: 5 DIAS ÚTEIS.
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O prazo para entrar em exercício no DF é de 5 dias úteis.