SóProvas


ID
2323483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!

     

    Avocação, além do conceito já bem explicado pela assertiva, é considerada pela doutrina como uma medida excepcional e devidamente fundamentada.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação só pode ser vertical. Já a delegação tanto pode ser vertical quando horizontal.

  • CERTO. Reza a lei 9784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • *Avocação

      - Regra: proibido 

      - Exceção: permitido ( motivo relevante + excepcional) e deve ser temporário. 

     

    CERTO. 

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando: 

     

    DELEGAÇÃO: A Autoridade  transfere parte de sua competência para outro agente praticar o ato em seu lugar. 

     

    AVOCAÇÃO: Uma autoridade, chama para si ato que seria de seu subordinado. 

    Prof.: Gustavo Scatolino

     

    #DeusnoComando 

  • DELEGAÇÃO:

    ·      Transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo;

    ·      Distribui temporariamente a competência representado movimento CENTRIFUGO.

     

    AVOCAÇÃO:

    ·       De atribuições, ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior chama para si.

    ·           Concentra a competência de maneira CENTRIPETA.

     

    GABA: CORRETO

  • Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO:

     

    - TEMPORÁRIA

    - EXCEPCIONAL

    - MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS

  • Para complementar os estudos:

    ● Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    "Esse entendimento - é importante destacar - encontra integral apoio no magistério da doutrina, que ressalta, tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado no exercício de atribuição administrativa delegada, que a competência jurisdicional para apreciar o 'writ' mandamental deverá ser definida em razão da qualidade da autoridade delegada, e não em função da condição hierárquica do órgão delegante (...). Cabe enfatizar, por necessário, que essa mesma percepção do tema reflete-se, por igual, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituindo, até mesmo, objeto da Súmula 510 desta Corte Suprema, (...)." (Rcl 10707 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014).

    O mesmo deslocamento de competência é aplicado no ato de avocar.

  • O que me deixou intrigado foi.... CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA DE UM ÓRGÃO, generalizou ......

  • CERTO. LEI 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  •  

    Prof. Herbet Almeida

     

                                         AVOCAR – PODER HIERÁRQUICO x SUBORDINADO  

     

     

     

    Chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado significa avocar, e só deve ser adotada pelo superior hierárquico e por motivo relevante (só é possível em caráter excepcional).

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um  subordinado e, só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque, segundo Hely Lopes Meirelles, a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

     

                                  

     

     

     

     

    Lei 9.784, Art. 15 

     

                             -    AVOCAÇÃO     -        CARÁTER EXTRAORDINÁRIO  ( NECESSITA HIERARQUIA)

     

                                -   DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,    SALVO    os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     OBS.:   O ato de delegação É REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE.

     

    -   A DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL  -   PODER HIERÁRQUICO

     

     

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • Fiz confusão a hora que falou em avocação de órgão por isso errei
  • Meu professor passou uma situação, que ficou bem fácil de entender.
    Ex: Tinha um bairro aqui de Salvador, no qual estavam ocorrendo muitos assaltos, e quem morava nesse bairro? o Governador. Então ele solicitou ao Capitão que disponibilizasse patrulhas na área. Então o capitão delegou uma ordem a um soldado, para que ele patrulhasse o local. So que o SD deu  "migué"  e não cumpriu. O governador ligou esbravejando que ñ tinha visto uma viatura durante o dia todo. Dessa forma, o capitão avocou aquela designação e foi ele mesmo ao local fazer as rondas. E o soldado... se f...

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporáriaexcepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei de Processso Administrativo Nº 9784/1999

    Quanto à  Avocação o artigo 15 da Lei de Processo Administrativo de âmbito Federal diz que poderá ser feita se atendida as seguintes condições:

    Avocação deve possuir caráter excepcional;

    Avocação deve possuir motivos relevantes e justificados;

    Avocação deve ser temporária;

    Competência avocada deve ser órgão hierarquicamente inferior.

    GABA: CERTO

  • CERTO

    PODER HIERARQUICO:


    Esse poder distribui e escalona as funções entre os seus Órgãos;
    Ordena e revê a atuação dos seus Agentes;
    É através deste poder que avoca ou delega competências;

    atenção - Avocação de Competências – Só pode ser avocada competência de órgão hierarquicamente inferior.

    Fundamentação Legal - Lei 9784/99 - Artigo 15, assim dispõe:

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação tem caráter excepcional e temporário!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Não tinha conhecimento sobre a necessidade de ser temporal, excepcional e devidamente fundamentada =/

    Mas fui por lógica -> se houve avocação, significa que originalmente as funções e competências devem ser exercidas por subordinado, logo a avocação (autoridade superior hierarquicamente chamando para si responsabilidade de subordinado) deve ser temporária e excepcional.

    Complementando pós aprendizado -> sendo feita com devida fundamentação, em carater excepcional e temporário.

     

  • Gabarito: Correto.

     Palavras Chaves para Avocação :

    * Subordinação;

    * Excepcionalidade;

    * Justicativa;

    * Temporária 

     

     Palavras Chaves para Delegação:

    * Não precisa de subordinação;

    * A responsabilidade da pratica de um ato delegado é de quem praticou o ato;

     

    Atos Indelegáveis:

    * Competência Exclusiva;

    * Edição de atos Normativos;

    * Decisão de Recursos. 

     

  • CERTO, não tem muito o que dizer aqui, Avocação decorre sim do poder hierárquico. 

  • Gabarito: Certo

     

    Verbos relacionados ao Poder Hierárquico: FODAS CE

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

    Subordinar

    Controlar

    Escalonar

  • GABARITO CERTO

     

    L. 9784/99

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação é TIME (minha autoria)

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse. 
    E quando queremos? É irrelevante.
     

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

     

    GABARITO: C

     

  • AVOCAÇÃO:

     

     É ATO DISCRICIONÁRIO, de caráter EXCEPCIONAL mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício  TEMPORÁRIO determinada competência exercida por um subordinado.Assinala-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

     

     DISCRICIONÁRIO

    EXCEPCIONAL

    TEPORÁRIO

     

     fonte: Prof. Erick Alves . Estratégia concursos.

     

  • CERTO.

    lei 9784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É decorrência do poder hierárquico, exercida pelos superiores aos seus subalternos: (i) poder de dar ordens, devendo o servidor cumpri-las, exceto quando manifestadamente ilegais, e neste caso, deverá representar o superior; (ii) fiscalizar; (iii) controlar; (iv) aplicar sanções; (v) delegar ou avocar competências; (vi) revisar atos praticados por subordinado.

     

    Direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

     

  • Avocação - Decorre de hierarquia, e é de caráter excepcional.

    Delegação - Não decorre necessariamente de hierarquia.

  • Avocação:

    Ato discricionário mediante o qual o superior HIERARQUICO trás para si a competencia de de um subordinado de forma temporária. É medida excepcional. Não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado. Além disso, livra o agente que teve sua competência avocada de qualquer ônus sobre as atividades do superior que a avocou.

  • CONFESSO QUE A PALAVRA "ÓRGÃO" ME DEIXOU NA DÚVIDA..., MAS MARQUEI CORRETAMENTE

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Na lição de Mazza, extrai-se que: "Diante de motivos relevantas devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competencia de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida expecional e temporária pela qual determinada competênica administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avosação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgaõs ou agentes dispostos sem subordinação hierarquica."

     

    (MAZZA, 2015. p. 335)

  • Pessoal, pode ocorrer sim a avocação de um órgão!

    Conforme leciona Cyonil Borges

     

    "Com relação a órgão inferior: distintamente da delegação, que pode ocorrer entre órgãos não subordinados, a avocação é a retirada temporária do exercício da competência do subordinado."

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É interressante compreender o significado da palavra.  exemplo: Avocar é tomar pra si.   O superior pode sim chamar/tomar pra si. 

  • Ver item "e" da seguinte questão: [ 04. Q849280. Direito Administrativo Disciplina - Assunto Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração. Ano: 2017. Banca: CESPE. Órgão: DPE-AC. Prova: Defensor Público -- Gab.: b]

    A estrutura hierárquica da administração pública permite a
    a) delegação da competência para aplicação de sanções em sede de poder de polícia administrativa à pessoa jurídica de direito privado.
    b) revisão por agente de nível hierárquico superior de ato administrativo ou processo administrativo que contiver vício de legalidade.
    c) delegação de órgão superior a órgão inferior da atribuição para a edição de atos administrativos de caráter normativo.
    d) delegação a órgão diverso da competência para a decisão de recurso administrativo.
    e) avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Mais uma. Vamo que vamo
  • Poder hierárquico: É o poder do administrador de escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. Define quem manda e quem obedece.

    Características: DAR ORDENS, CONTROLAR, FISCALIZAR OS ATOS PRATICADOS PELOS SUBORDINADOS, DELEGAR COMPETÊNCIA, AVOCAR COMPETÊNCIA, REVISÃO DOS ATOS PRATICADOS PELOS SUBORDINADOS, PUNIÇÃO, SANÇÃO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL.

  • Na AVOCAÇÃO nunca esqueça o TIME:

    Temporário

    Inferior hierarquicamente

    Motivos relevantes

    Excepcional

  • Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação
    temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
     

  • Para a Avocação é necessário hierarquia, mas para a delegação não é.

  • QUE QUESTÃO LINDA BROW.

  • CORRETO WESLEY PARA AVOCAÇÃO PRECISA TER HIERARQUIA,MAS NA DELEGAÇÃO NÃO NECESSITA DA MESMA

  • Gab Certa

     

    Poder Hierarquico: Controle interno entre Órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica

     

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. 

     

    Delegação: É a extensão de atribuições de um órgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusiva. 

  • AVOCAÇÃO - chamar para si a competência de um subordinado; será responsável pela prática do ato.

    A avocação deve ser específica e temporária. No período da avocação, somente o agente que avocou que poderá praticar o ato.

    VEDAÇÕES - Nessas situações NÃO HAVERÁ AVOCAÇÃO (aplica-se a delegação)

    I - Edição de atos normativos

    II - Decisão de recurso hierárquico

    III - Competência exclusiva (definida em lei)

  • Certo.

    Tanto a avocação quanto a delegação decorrem do poder hierárquico, possibilitando que o exercício da competência seja feito, em caráter temporário, por autoridade diversa da legalmente prevista.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A avocação consiste na possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas, tomar para si, temporariamente, a competência do agente subordinado. Dessa forma, a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário:

    De fato, a avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado. Assinale-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

    Lembrando que o poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Gabarito: Certa

  • Certinho. Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. Dessa forma, a avocação é uma medida excepcional, que somente deve ser adotada por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque a avocação desprivilegia o subordinado e pode diminuir a eficiência do órgão, uma vez que centraliza competências nos níveis mais elevados. De fato, a avocação fundamenta-se no poder hierárquico, conforme previsto na questão. Gabarito: correto.

  • O poder hierárquico é F.O.D.A

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

    Abraços!

  • CERTO

    A avocação ocorre quando o agente chama para si a competência de outro agente, é o que expõe o art. 15 da Lei 9784/99.

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9784/99).

  • poder hieráquico organiza e escalona as funções

  • Avocação

    > Poder Hierárquico

    >>Excepcional

    >>> Temporário

  • A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    T - temporária

    I - hierarquicamente inferior

    M - motivos relevantes

    E - excepcional

    A avocação é ato discricionário é ato discricionário pelo qual o superior, em situações excepcionais, temporariamente chama para si o exercício de certa competência que a lei outorga ao seu subordinado. Da mesma forma que a delegação, é vedada quando a lei conferiu a competência com exclusividade ao subordinado.

  • CORRETO, PERFEITO!

  • Certo. Tanto a avocação quanto a delegação decorrem do poder hierárquico, possibilitando que o exercício da competência seja feito, em caráter temporário, por autoridade diversa da legalmente prevista.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não se pode avocar competência, se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • (CESPE/CODEVASF/2021)

    No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Gab.: CERTO

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, é correto afirmar que:  A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GAB CERTO

    • O Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. Salienta-se que não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. 
    • Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos de inferiores”.  
    • Avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado. É medida excecional é temporária 

  • Questão excelente para fixar o conteúdo!

    PMAL 2021

  • Avocação Competência: é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz pra si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

  • GAB: Certo

    AVOCAÇÃO: Somente de órgão hierarquicamente subordinados.

    • DEVE ser excepcional ,temporária devidamente justificada.

    Previsto na Lei 9.784/99 ( Art.15 )

    Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior.

    FORÇA!

  • CERTO

    AVOCAR E DELEGAR -> PODER HIERÁRQUICO

  • QUESTÃO MUITO BONITA PARA ESTÁ ERRADA.

  • q aula

  • GABARITO: CERTO

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • "hierarquia no Órgão" ? Tá bom! perdi mais uma...

  • Certo

    AVOCAÇÃO:

    Avocação é a retomada da competência. Puxa de volta para si a competência delegada a um subordinado.

    A avocação é temporária, medida excepcional e deve ser justificada e por motivo relevante.

     

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.