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ID
232351
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A construção de uma barragem para a geração de energia elétrica como a de Corumbá IV exige uma série de procedimentos legais. Entre eles, destaca-se a necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). A respeito do EIA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 88 já declarava como um dos deveres do Poder Público, exigir na forma da lei, que para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. [Art. 225, IV]. A Lei PNMA de 81 já antecipava a AIA como um dos instrumentos. Em 1986 a resolução CONAMA nº 01 estabelecia a realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para o licenciamento de atividades com potencial de degradação.

  • Art. 9º, III, da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    [...]
    III - a avaliação de impactos ambientais
     
  • a) ERRADA. Res. 237 do CONAMA:
    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
    (...)
    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    c) CORRETA

    d) ERRADA. O item AEROPORTOS consta no Anexo I da Res. 237 do CONAMA, que traz as atividades sujeitas a licenciamento. 
  • Certa vez o Min. Marco Aurélio disse que "o voto vencido de hoje poderá ser a jurisprudência dominante do amanhã".]
    É muito interessante como sempre se busca justificar o irrazoável determinado pelas Bancas Examinadoras e a falta de imprecisão técnica delas.
    Veja-se que a letra a está correta à luz do §2º do art. 11 da Resolução 01/86 c/c a Resolução 09/87, ambas do CONAMA. Noutro giro, a lei 6938/81 elege a avaliação de impacto ambiental (AVA), e não o estudo de impacto ambiental, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos a questão:
     A respeito do EIA, assinale a alternativa correta:
    a) Não exige audiência pública.
    Tecnicamente está correto. A Resolução 01/86 não exige audiência Pública, a qual poderá ser realizada sempre que o órgão público julgar necessário; o que se exige são comentários dos demais órgãos públicos e interessados, o que é bem diferente de uma audiência pública....Vejamos o que diz a lei:
    "Resolução 01/86-CONAMA. Art.11. 
    § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA".
    O alcance normativo do termo "sempre que julgar necessário" deve ser interpretado em consonância com o art. 2º da Resolução 09/87-CONAMA, que dispõe sobre as audiências públicas, prescrevendo o seguinte:
    "Art. 2º. 
    Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública".  
    Observe-se que, se o órgão ambiental não entender necessário, nem houver requerimento de nenhum dos legitimados (entidade civil, Ministério Público e 50 ou mais cidadãos) não se fará audiência pública, e, portanto, não se pode dizer categoricamente que "exige-se audiência pública no EIA", o que, a contrario sensu, permite afirmar que, consoante as Resoluções 01/86 e 09/87 do CONAMA "
    não se exige audiência pública no EIA".
    Quem diz isso é a lei. Nessa linha, num Estado Democrático de Direito, a Banca Examinadora também se subordina à lei.
  • ainda não entendo por que a alternatica a) está errada..... está a lei!...
    vai saber.
  • A Avaliação de Impacto Ambiental é gênero do qual são espécies alguns institutos (estudos ambientais) entre os quais podemos citar o EIA (modalidade de Avaliação de Impacto Ambiental utilizado quando a atividade a ser licenciada for causadora de significativa degradação ao meio ambiente). Por isso a alternativa esta correta.

  • Qustão mal elaborada. Quando é assim tem que ir pela alternativa que é menos errada. Nesse caso, dizer que EIA é instrumento da PNMA é menos errado que dizer que EIA não exige audiencia publica.