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ID
2323750
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação aos EPI, Equipamentos de Proteção Individual, a Norma Regulamentadora 6 (NR 6) afirma que

Alternativas
Comentários
  • 6.6 Responsabilidades do empregador.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

     

    6.7 Responsabilidades do trabalhador.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

     

    GABARITO: D

  • 6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

     


    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
    b) recolher amostras de EPI; e,
    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

  • 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e

    g) cancelar o CA.

    6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

    6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

    b) recolher amostras de EPI; e,

    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.