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ID
2323756
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que se refere aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • 4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

     

    4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

     

    4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

     

    4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 - Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).

     

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

  • Só acho estranho eles colocarem que o Ministério do Trabalho vai emitir expedir Registro Profissional, mas de toda forma essa é a alternativa menos absurda.

  • Para esclarecimento do amigo Costa, os profissionais formados a mais de 10 anos +/- os seus registros eram expedidos pelo Ministerio do Trabalho.  E  demorava de 90 a 120 dias para pegar a carteirinha com registro. Outra galera mais antiga ainda posuia uma carteira com registro com o brasão e uma faixa verde e amarela tipo carteira da federal. Hoje em dia, apenas um carimbo na CTPS.

    Tunel do tempo.

  • os canteiros de obras e as frentes de trabalho, com menos de 2.000 (dois mil) empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal, serão considerados estabelecimentos.

     

    menos de 2000,  não é considerado estabelecimento por que?

  • Penso que a D está correta ( ou mais correta), mas a E também está. Acertei mas se fosse verdadeiro ou falso erraria.

  • os canteiros de obras e as frentes de trabalho, com menos de 2.000 (dois mil) empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal, não serão considerados estabelecimentos. (aí sim estaria certa )

     

    "4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho."