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ID
2323783
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promo- ção e assistência à saúde em geral. De acordo com essa norma, em relação aos riscos biológicos, no PPRA (Programa de Preven- ção de Riscos Ambientais), além do previsto na NR 09, a fase de reconhecimento deve conter

Alternativas
Comentários
  • 32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:

    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:

     

    I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

  • Todas as outras alternativas tratam de itens que devem ser contemplados pelo PCMSO

  • 32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:  

     

    I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:  

    a) fontes de exposição e reservatórios;  

    b) vias de transmissão e de entrada;  

    c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;  

    d) persistência do agente biológico no ambiente;  

    e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;  

    f) outras informações científicas.

     

    II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:  

    a) a finalidade e descrição do local de trabalho;  

    b) a organização e procedimentos de trabalho;  

    c) a possibilidade de exposição;  

    d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;

    e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.  
     

  • 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:

    a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;

    b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;

    c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;

    d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;

    e) o programa de vacinação.

    32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.

    32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:

    a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;

    b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;

    c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;

    d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;

    e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;

    f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;

    g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.