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ID
2323786
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece medidas a serem adotadas no planejamento dos trabalhos em altura, que devem ser de acordo com a seguinte hierarquia:

Alternativas
Comentários
  • 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

     

    a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

    b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

    c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

  • Gabarito letra B, sempre na hierarquia do mais amplo para o mais restritivo.

    1-Evitar que o trabalho seja realizado em altura, caso haja outra possibilidade, meio aletrnativo, assim deve ser feito, para mitigar risco ;

    na imposisbilidade da atividade ser no mesmo nível, 2- Deverá promover medidas para emilinar risco de queda, uso de grua, guarda-corpos;EPC,EPI., cinto, talabarte;

    3- e por último, garantir que mesmo que essas medidas não sejam suficientes que se a queda for inevitável, caso ocorra, que o danos seja os mínimos possíveis., ou seja criar ferramentas , procedimentos operacionais para minimizar a consequência da queda (Primeiros socorros rápido, evitando expor funcionário a suspensão inerte, que pode gerar trombose de MMII.

     

  • Sequência simples ....

    Hierarquia


    1º Evitar

    2º Eliminar

    3º Minimizar


    LETRA B

  • 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

    35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

    35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

    a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

    b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

    c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.