SóProvas


ID
2323855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo:

     

    2.6.4 Princípio da publicidade
    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta­-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:
    Vinculando publicidade com moralidade, a prova de Auditor do Tesouro elaborada pela Esaf consider ou CORRETA a afirmação: “O princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa”.
    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;
    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
    c) art. 5º, LXXII: “conceder­-se­-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê­-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
    Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.
    Ao dever estatal de garantir a publicidade de seus atos, corresponde o direito do administrado de ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (art. 3º, II, da Lei n. 9.784/99).

     

    MAZZA (2014)

  • Complementando...

     

    Importante garantia individual vocacionada a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas( CF, art. 5.º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p226

     

    bons estudos

  • A própria Constituição Federal de 1988 trouxe instrumentos para coibir a ofensa ao princípio da publicidade. O habeas data é instrumento que torna efetivo o princípio da publicidade (art. 5º, LXXII, CF). O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.

     

    Fonte: http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/vertente-material-do-princ%C3%ADpio-da-publicidade-administrativa

  • Errei. Realmente, tal direito está ligado à transparência da administração pública. Uma das garantias da transparência é o princípio da publicidade.

  • A publicidade relaciona-se com a divulgação oficial dos atos praticados pela administração. Registra-se que a Consitutição Federal disponibiliza instrumentos para tornar efetiva a publicidade dos atos, tais como o Habeas Data, o direito de petição (requerimentos na via adminstrativa) e mandado de segurança. 

  • CERTO.

    O princípio da publicidade veio, então, como uma luz sobre os atos secretos do governo, possibilitando ao cidadão “levantar o véu” e observar o que realmente era decido e implementado na esfera governamental. Assegurava ao administrado o até então ofendido direito à informação. Um dos desdobramentos desse princípio é o direito de receber, dos órgãos públicos, informações (art. 5º, XXXIII, CF). Outro é o direito de pedir certidões (art. 5º, XXXIV, b, CF), notadamente dificultado na Administração.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9680&revista_caderno=4

  • A CF assegura a Todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral.

    A CF prevê uma série de institutos jurídico,a. exemplo do habeas data ,mandado de segurança, direito de petição, direito de obter certidões em repartições públicas e ação popular.

  • Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade?

     

    Princípio da publicidade

    O princípio da publicidade nada mais é que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público. Esse princípio tem como base o fato de que o administrador exerce função pública, atividade em nome e interesse do povo, por isso nada mais justo que o titular desse interesse tenha ciência do que está sendo feito com os seus direitos. Além desse objetivo principal, o princípio da publicidade também produz outros efeitos, outras consequências, como se verifica em seguida.

    A publicidade também representa condição de eficácia[32] para os atos administrativos, marcando o início de produção de seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência[33]. Este só goza da imperatividade e torna-se operante a partir da divulgação oficial. Nesse caso, pode-se citar, como exemplo, o art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, que estabelece, expressamente, como condição indispensável de eficácia dos contratos administrativos, a publicação de seu extrato. Logo, o contrato poderá até ser válido, mas não tem que ser cumprido, não produzindo os seus efeitos, enquanto não for publicado.

    Publicidade representa ainda o termo inicial para contagem de prazos. Imagine, por exemplo, que um administrado ultrapasse a velocidade permitida em uma avenida ou que sua empresa desobedeça às regras sanitárias. Consequentemente, ele é multado. Todavia, antes da efetivação da pena, ele tem direito à defesa e, para tanto, deve ser notificado. A partir desse momento, oportunidade em que ele toma conhecimento da infração, é que começa a correr o seu prazo de defesa, já que ele não poderia se defender de algo cuja existência desconhecia.

    Além desses aspectos, a publicidade também viabiliza o controle, a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público, seja pelos interessados diretos ou pelo povo em geral. São meios constitucionais para tanto: os remédios, por exemplo, o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data; além de outros instrumentos, como a ação civil pública, o direito de petição, a representação às autoridades competentes e o pedido de informações.

     

     

  • Lei nº 12.527/2011
    Lei de Acesso à Informação. (lei da modinha dos concursos atualmente)

    XXXIV- todos têm direito de receber dos órgão públicos informções de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da soiciedade e do Estado;

    XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
    taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
    ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas,

     

    1) O direito de petição tem como finalidades a defesa
    de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso
    de poder. (Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a
    uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania,
    que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar
    algum direito ou informação.)


    2) O direito à obtenção de certidões tem como
    finalidades a defesa de direitos e o esclarecimento de
    situações de interesse pessoal. Ele não serve para
    esclarecimento de interesse de terceiros.

    Quando se exerce o direito de petição ou, ainda, quando se solicita uma
    certidão, há uma garantia implícita a receber uma resposta (no caso de
    petição) ou a obter a certidão. Quando há omissão do Poder Público (falta de
    resposta a petição ou negativa ilegal da certidão), o remédio constitucional
    adequado, a ser utilizado na via judicial, é o mandado de segurança.

  • Gab. CERTO

     

    Completamente ligados o direito de pedir e o princípio da publicidade. Uma vez que ao não encontrar uma informação de interesse de todos sobre alguma coisa relacionada ao setor público, cidadãos podem ter acesso ao direito de pedir e então conseguir tal informação. Concretizando então o direito de pedir com o princípio da publicidade que diga-se por de passagem é um princípio expresso em nossa carta magna. 

     

    #DeusnoComando 

  • COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO DA RANI.

    O ÓRGÃO DEVERA AUTORIZAR O ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO SENDO POSSIVEL CONCEDER ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO QUE RECEBER O PEDIDO DEVERÁ, EM PRAZO NAO SUPERIOR  20 DIAS, ADMITIDA PRORROGAÇÃO DE DEZ DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA, ADOTAR CERTAS MEDIDAS.

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • MATHEUS CARVALHO:

     

    A publicidade tem grande abrangência, não só pela divulgação oficial mas também para conhecimento e fiscalização interna de seus agentes. Para assegurar tal prerrogativa, a CF, no seu art. 5, XXXIII, garante o direito à informação, além do art. 5, LXXII, que nos confere a garantia do habeas data como remédio para solucionar qualquer controvérsia violadora desse direito. Da mesma forma, o art. 5, XXXIV, "b", confere o direito à certidão.

  • Gabarito CERTO

    Princípio da Publicidade

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art.2º, parágrafo único, Inciso V, da Lei 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de TRANSPARÊNCIA na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    Art.5, XXXIV da CF/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: Manual de Direito Administrativo- Completo para Concursos - 4ª Ed.- Alexandre Mazza, pag.98

  •  direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade. Sendo assim, é um importante instrumento de defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos

     

    O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

     

  • DEPOIS QUE ERREI A QUESTÃO, VI A SUTILEZA DELA.

    NO POPULAR CLARO,

    ELE FALA QUE O DIREITO DE PEDIR É UM DOS INSTRUMENTOS QUE TORNA PÚBLICO O ATO.

    ELE NÃO DISSE QUE É NECESSÁRIO PEDIR PARA SE TORNAR PÚBLICO O ATO.

     

  • Gabarito: Correto.

    O direito de petição consite no ato de levar ao poder público qualquer informação, queixa ou reclamação  que tenha relevância para o interesse público e esse direito por conseguinte também pode ser utilizado como forma de exigir da administração pública a publicação de seus atos. 

  • O direito de petição viabiliza a publicidade dos atos e informações geridas pela administração pública em geral.

     

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIII - "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    ​Art. 37 "§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII"

     

    Lei 12.527/11 - Acesso à Informação:

    "Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal"

     

  • Correto:

    Publicidade: impõe  à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando - os públicos conhecimento de todos. A publicidade é necessária para que os cidadãos e os órgãos competentes possam avaliar e controlar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, e todos os demais requisitos que devem informar as atividades do Estado. E isso é obvio, pois não se pode avaliar aquilo que não se conhece.

    A CF assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral ( art. 5º , XXXIII).

    Para que a sociedade possa exigir a transparência das ações governamentais, a CF prevê uma série de institutos jurídicas como: hábeas data, mandado de segurança, direito de petição aos Poderes Públicos, direito à obtenção de certidões em repartições públicas e ação popular.

  • Cespe, como sempre, capciosa!

  • Questão parecida no último concurso da PGM-BH (gabarito da questão):

    "Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrativos, o direito de petição aos órgãos da administração pública."

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.


    Gabarito Certo!

  • CERTA

    Desdobramentos da Publicidade  são o direito de receber, dos órgãos públicos, informações (art. 5º, XXXIII, CF  e o direito de pedir certidões (art. 5º, XXXIV, b, CF).

    O Habeas Data é um dos instrumentos do princípio da publicidade.

     

    -Comentário de outra questão

     

    --------------------

    Q825683

    Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. CORRETA

  • o que ferra as vezes nessas questões de Direito é o juridiques. O que sem duvida é uma vantagem para quem fez faculdade na area.

  • O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção. A acepção que interessa para a questão é a exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos. (Alexandrino, Marcelo – 23 ed. 2015, p. 218).

     

  • artigo 5, LXXII cf - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Direito de Petição ---> Direito de Pedir..... Pedir o  que??? -----> HC / HD / e qualquer outra coisa que vc queira do Estado !

  • GABARITO: CERTO

     

    Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art° 5, XXXIV, “a” e “b”, respectivamente).

    Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

     

  • Resumindo, lembrem-se do HABEAS DATA que vocês não errarão mais uma questão como essa!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Petição, PEDIR, QUEM PEDE! Pode alguém à alguém, e dependendo do teor "SegurançA" do Estado. |Pode ser negado! Habes Data.

  • Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: TJ-RJ Prova: Técnico de Atividade Judiciária

    O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio de alguns instrumentos previstos na Constituição da República, como o direito de petição e de obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas, além do direito de acesso à informação. Nesse contexto, é correto afirmar que: não obstante o ônus do poder público do dever de informar, é possível a cobrança ressarcitória, ou seja, aquela que corresponde ao efetivo gasto com o material empregado, como a hipótese de reprodução de documentos;

  • O princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração tem o dever de divulgar seus próprios atos, em ordem a oferecer o máximo possível de transparência no trato da coisa pública, viabilizando, assim, o respectivo controle de sua atuação, a cargos não apenas dos órgãos fiscalizadores, como também à própria coletividade como um todo.

    Sob este enfoque, o direito de petição realmente se coloca como um importante mecanismo assecuratório do princípio da publicidade, na medida em que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos e autoridades públicas para fins de obter informações que se afigurem úteis e necessárias.

    Em abono da afirmativa sob análise, confira-se a seguinte lição doutrinária de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, 'a', da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal(...)"

    Correta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Outra questão para ajudar a consolidar o aprendizado:
     

    Q825683 / CESPE - A respeito dos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

     a) Dado o princípio da autotutela, poderá a administração anular a qualquer tempo seus próprios atos, ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros.

     b) Apesar de expressamente previsto na CF, o princípio da eficiência não é aplicado, por faltar-lhe regulamentação legislativa.

     c) Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. (GABARITO)

     d) O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.

     

    Não desista!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração tem o dever de divulgar seus próprios atos, em ordem a oferecer o máximo possível de transparência no trato da coisa pública, viabilizando, assim, o respectivo controle de sua atuação, a cargos não apenas dos órgãos fiscalizadores, como também à própria coletividade como um todo.

    Sob este enfoque, o direito de petição realmente se coloca como um importante mecanismo assecuratório do princípio da publicidade, na medida em que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos e autoridades públicas para fins de obter informações que se afigurem úteis e necessárias.

    Em abono da afirmativa sob análise, confira-se a seguinte lição doutrinária de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, 'a', da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal(...)"

    Correta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data. Todos expressos na Constituição Federal que dão ensejo para solicitar informações e quando negadas saber o motivo pelo qual não foram acolhidas, mostrando garantia e transparência ao individuo e a sociedade.

  • Meios de concretização do princípio da Publicidade:

     

    Direito de petição; emissão de certidões e divulgação oficial de informações.

  • Direito de PETIÇÃO direito de Pedir

  • CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG

     

    Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. CERTO.

  • Certo.



    1.     Para que a sociedade possa exigir a transparência das ações governamentais, a Constituição Federal prevê institutos jurídicos:


    a.     Habeas data (CF, art. 5º, LXXII);


    b.     Mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX);


    c.      Direito de petição aos Poderes Públicos (CF, art. 5º, XXXIV, “a”);


    d.     Direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, “b”); e


    e.      Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII).

  • Com base na Constituição Federal, o direito à publicidade da administração pública pode ser defendido administrativamente mediante o direito de petição aos Poder Públicos, para defender os direitos contra a ilegalidade e ao abuso do poder, e na obtenção de certidões em repartições públicas, para defender direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    Já, judicialmente poderá ser por meio do mandado de segurança, para informações de interesse coletivo, e do habeas data, para o acesso e retificação de informações pessoais constantes em banco de dados públicos.

    O princípio da publicidade facilita o exercício do controle social da Administração Pública, abrangendo toda a atuação do Estado, bem como a conduta interna dos agentes públicos.



    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,importancia-do-principio-da-publicidade-para-a-administracao-publica,48381.html


  • Não vi isso em nenhuma aula ... vida que segue

  • Boa tarde!


    QUESTÃO CORRETA!


    Quando a pessoa entra com um pedido(petição) em qualquer órgão público,este é obrigado a dar ao interessado,e até mesmo ao povo,ampla divulgação dos trâmites(princípio da publicidade),por isso o direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. 



    Bons estudos....

  • O princípio da publicidade é explicitamente previsto no texto constitucional (art. 37, “caput”, da CF), e apresenta dupla consequência:


    a) publicação oficial: como requisito de eficácia, e não de validade, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público, e
    b) exigência de transparência da Administração: como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.


    A CF garante meios para exigir a transparência da Administração Pública, quais sejam, o direito de petição aos poderes públicos e o direito à obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5o, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Somente foca no seguinte direito de petição para garantir direitos, pois os direitos irão obedecer aos princípios.

  • Certo

    O princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração tem o dever de divulgar seus próprios atos, em ordem a oferecer o máximo possível de transparência no trato da coisa pública, viabilizando, assim, o respectivo controle de sua atuação, a cargos não apenas dos órgãos fiscalizadores, como também à própria coletividade como um todo.

    Sob este enfoque, o direito de petição realmente se coloca como um importante mecanismo assecuratório do princípio da publicidade, na medida em que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos e autoridades públicas para fins de obter informações que se afigurem úteis e necessárias.

    Em abono da afirmativa sob análise, confira-se a seguinte lição doutrinária de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, 'a', da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal(...)"

  • Gab correto

    Cespe é desse jeito, parece que quer de você apenas bom senso, sem entrar no mérito de quem realmente estuda só para o perfil da banca ou não.

  • Essa não sabia... Vivendo e aprendendo no QC

  •  A publicidade poderá se manifestar pelas seguintes formas:

    (i) direito de peticionar junto aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, XXXIV, ”a”);

    (ii) direito de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, “b”);

    (iii) divulgação de ofício de informações, por intermédio de publicações na imprensa oficial, em jornais impressos ou pela internet. 

  • É igual a questão Q825683

  • É a chamada de transparência passiva em que o cidadão requisita informações à administração pública.

    Transparência Ativa: Administração pública tem o dever de tornar público, independente de solicitação.

  • Publicidade -> Transparência dos atos públicos (regra);

    -> Normalmente é requisito de eficácia (produção de efeitos);

    -> Meios de concretização: (i) direito de petição; (ii) emissão de certidões; (iii) divulgação de ofício de informações (transparência ativa);

    -> Nenhum dever absoluto, comporta exceções:

    Sigilo p/ segurança da sociedade e do Estado

    Intimidade pessoal

    Fonte: Estratégia Concursos

  • vc ewrrou

  • Princípios - Publicidade 

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. 3 

    CERTO 

    direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. O princípio da publicidade possui a característica da publicação oficial e com isso o direito de petição de uma pessoa pode ser um instrumento usado que confirme. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal

    C - Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública = Gabarito.

    Gabarito correto.

  • O art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. ... O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data.

  • Eu peço por meio de petição que algo seja publico a mim. Quero com a petição ver algo, ter acesso a algo, ou seja, dar publicidade a algo.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!

    É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.

    • Ou seja,

    Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Para assegurar o direito consagrado na CF (Publicidade), existem os seguintes instrumentos:

    ·        Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    ·        Habeas Data (É um remédio constitucional destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público).

  • Publicidade.

    Um dos vieses do princípio da publicidade é o dever de transparência, que pode

    ser classificado em dois tipos:

    Transparência ATIVA - quando o órgão fornece de oficio a informação.

    Transparência PASSIVA- quando a informação é solicitada.

    Logo, um instrumento que concretiza o princípio da publicidade é o direito de petição,

    ou seja, o cidadão pode solicitar, através de peticionamento informação que deveria ser publica,

    dando assim transparência aos atos da Administração.

  • Meios de concretização:

    (i) direito de petição;

    (ii) emissão de certidões;

    (iii) divulgação de ofício de informações (transparência ativa).

  • " O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos."