SóProvas


ID
2323861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está equivocado. A questão está correta.

  • A banca considerou o gabarito como errado. No entanto, deve ser alterado para certo uma vez que o abuso de poder pode ocorrer pela omissão. De fato, a omissão pode configurar abuso de poder, por exemplo quando um agente público não profere decisão em um processo por motivo de interesse pessoal. Nesse caso, estaremos diante de vício de finalidade que caracteriza abuso (desvio) de poder. Em outro certame já caiu item semelhante sendo considerada correta a questão.

    Vejamos:

    Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: TCE-SCProva: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos. O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva. Item correto.

    Confira esse outro item que foi considerado errado. A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.

    (Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-MTProva: Analista Judiciário – Judiciária)

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Comenta%CC%81rios-SEDF-Professor-Atividades-Direito-Administrativo-Gustavo-Scatolino.pdf

  • (Hely Lopes Meirelles) O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

    Equívoco da banca, gabarito deve ser alterado sem dúvida.

  • Quero o cometário do professor nesta questão. Pra tentar entender essa banca. Aff.

  • GEnte. Sinceramente! Esse Cespe está ficando cada vez mais "louco". Fala sério!!

  • Questão semelhante (Q353517)

     

    "No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados."
     

    O CESPE considerou certa, mas depois foi anulada!

     

    Comentários do Professor, para essa questão:


    A presente questão trata do tema do denominado silêncio administrativo. De fato, se a lei impõe que a Administração aja, e esta permanece inerte, cuida-se de omissão ilícita, de sorte que, havendo violação a direito de terceiros, a conduta se enquadrará como abuso de poder, passível, inclusive, da impetração de mandado se segurança. Raciocinemos com um exemplo, para melhor compreensão:   

    Imagine-se que um particular, após preenchimento de todos os requisitos legais, solicite à Administração a expedição de uma dada licença para desenvolvimento de certa atividade, sendo que a lei de regência da matéria estabelece prazo de 30 dias para análise e decisão administrativa acerca do pedido.   

    Uma vez superado este prazo, não havendo decisão a respeito, poderá o particular provocar o Poder Judiciário, via mandado de segurança, inclusive para suprir a omissão administrativa (eis que, no exemplo, a hipótese é de ato vinculado), ordenando-se a expedição da licença.   

    Integralmente correta, portanto, a assertiva sob exame.   

    Resposta: CERTO  

  • Alguém poderia me dizer se foi alterado o gabarito?

  • Tempos atrás (talvez) poderia desconsiderar omissão como ato ilícito...

    Entretanto a CESPE também erra, gente

  • O gabarito dessa questão foi alterado para "C", a retificação foi publicada hoje (17/03/2017)

    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    A questão é a 23 do cargo 2 (Conhecimentos Básicos).

  • A banca mudou o gabarito de E para C.

    Justificativa: O abuso de poder, de fato, pode ocorrer nos atos comissivos e omissivos.

  • Abuso de poder (modalidades)

    Excesso: Comissivo

    Desvio: Comissivo

    Omissão: Omissivo

    Correto :)

  • Correta

    A questão encontra-se correta, visto que o abuso de poder pode ser tanto comissivo (dever de agir), quanto omissivo (não agir quando deveria agir).

    Isto posto, segue um breve comentário, bem elucidativo sobre o tema,de autoria: Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro:

    A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

    É só pensar o seguinte: Se a LEI ''manda'' fazer alguma coisa, e o agente responsável se omite em disposição a determinado comando, temos abuso de poder, inerente a omissão em face de uma obrigação disposta em lei.

  • A presente assertiva se mostra em sintonia com a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, como se depreende do seguinte trecho de sua clássica obra:

    "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inérica da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É a forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.'"

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, eis que devidamente respaldada em abalizado ensinamento doutrinário.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 107-108.


  • GENTE - PRATICAMENTE A MESMA QUESTÃO CAIU NO TCE EM 2016, VEJAM: 

     

    .

    .

    .

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva. 
    Gabarito: Correto.
    .

    .

    .


    E você ainda tem dúvida se vale a pena resolver questões? 

    A batalha continua, juntos somos fortes!!!!! 

  • O gabarito já foi corrigido: RESPOSTA --> CERTO.

  • CERTO.

    O abuso de poder pode acontecer tanto nos atos omissivos como nos comissivos.

     

  • >>O abuso de poder pode se manifestar de forma omissiva ou comissiva (Hely Lopes Meirelles):

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. 

     

     

    Gab. C 

  • CERTO!

     

    O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.

     

    Erick Alves

  • Gabarito: Correto

     

    O abuso de poder na sua ramificação de desvio de finalidade pode ser cometido por uma omissão de um agente público. 

  • GABARITO CERTO

     

     

    ABUSO DE PODER (GÊNERO, que comporta 3 espécies)

    Excesso de Poder - Exorbita suas competências, tem vício na competência

    Desvio de Poder - Atua com fins diversos previsto em lei, tem vício na finalidade.

    Omissão – Inércia da administração pública, há violação de seu poder-dever.
     

     

    _________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Exemplos de abuso de poder decorrente de atos omissivos:

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • GABARITO ''CERTO''

     

    ABUSO DE PODER = COMISSIVO ou OMISSIVO

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, O abuso de poder tanto pode revertir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

    Bons estudos galera

     

     

  • Complementando

    Dica que aprendi aqui no QC:

     

    ABUSO DE PODER:

     

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    CEP -> Competência: Excesso de Poder

  • CERTO! 

    Se o administrador não atua quando a lei determina, ou seja, tem uma conduta omissiva quando deveria agir, comete ilegalidade. 

    Dessarte, quando atua fora dos limites de sua competência ou não atendendo as finalidades objetivadas pela lei, possuindo conduta comissiva, também comete ilegalidade. 

  • Certo,

    Dicas:

    Desvio de Poder = Finalidade

    Excesso de Poder = Competência 

    Excesso= Comissivo

    Desvio= Comissivo

    Omissão= Omissivo

  • O abuso não está somente no fazer além, mas também no fazer aquem!

  • ¨ Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma COMISSIVA qunato a OMISSIVA, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegitima positiva do administrador quanto de uma omissão ilegal¨

  • Paulo, vc passou
  • Na modalidade de abuso de poder, pode ser classificado em 3 esferas:

    1- Excesso de poder  -> derivado da COMPETÊNCIA do agente publico.
    2- Desvio do Poder -> derivado do desvio da FINALIDADE do ato do agente publico, contrária a Lei.
    3- Omissivo -> O agente deixa de praticar atos, sob responsabilidade.
     

    Interpretando nesse caso, pode verificar que tanto o ato COMISSIVO ( faz além do que é necessario) e quanto o ato OMISSO (deixa de executar tal atividade) são modalidades do ABUSO DO PODER.

    ABS

  • A presente assertiva se mostra em sintonia com a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, como se depreende do seguinte trecho de sua clássica obra:

    "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inérica da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É a forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.'"

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, eis que devidamente respaldada em abalizado ensinamento doutrinário.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 107-108.

  • Q883389Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: STJ

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • De acordo com Hely Lopes, o abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (ação) ou omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual e, por isso, é protegido por mandado de segurança.

     

    Abuso de poder:
      -> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência); 
      -> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
      -> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • Essa mesma questão caiu no concurso da PRF/19.

    Muitas questões realmente se repetem, dai a importância de enjoar de resolvê-las.

  • Abuso de poder (Gênero)

    Pode ser: comissivo- omissivo

    Recair sobre competência ou finalidade

    espécies:

    Excesso de poder:

    -agente extrapola na sua competência

    permite convalidação

    Desvio de poder:

    A finalidade primária do ato é diversa..

    não permite convalidação

    #sucesso,

    nãodesista!

  • Eu me lembro sempre de CEP FDP INOPERANTE:

    CEP - Competência; Excesso de Poder

    FDP - Finalidade; Desvio de Poder

    INOPERANTE - Omissão

  • GABARITO: CERTO. O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.
  • GABARITO CERTO

    Cespe copia e cola dela mesmo

    Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-SC

    Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

  • Certo,...tanto nos atos comissivos(ação) quanto nos omissivos(omissão).

  • O abuso de poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público pratica um ato, ultrapassando os limites de suas atribuições ou competências, ou se desvia das finalidades administrativas definidas pela lei. O reconhecimento do abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer).

    Gabarito: correto.

  • Carai, sério que essa questão está com 73% de erro????

  • Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles

  • a minha dúvida maior nos atos comissivos. Mas pensando bem faz sentido: quando uma autoridade é revestidade de um competência, ela não tem a competência de não fazê-la, isto é, ela não tem competência de omissão. Uma vez a autoridade omitir, ela extrapola suas competências

  • Comissão = ação.

    Desvio de poder: vício na finalidade;

    Excesso depoder: vício na competência

    Abuso de poder por omissão: Aquele que deixa de fazer o seu trabalho, lesando terceiro com sua omissão.

    Ex: Eu preciso de uma certidão até 13:00h para poder fechar um negócio. Chego no órgão competente 08:00h e o agente faz corpo mole dolosamente e me entrega a certidão apenas após o horário, me prejudicando.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER DISCIPLINAR

    ENCARREGADO DE APLICAR SANÇÃO AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • > Comissiva: é o abuso de poder resultante de uma ação ilegítima positiva do administrador, vale dizer, agiu ilegalmente.

    > Omissiva: é o abuso de poder decorrente de uma omissão ilegal, ou seja, tinha que agir em uma determinada circunstância, mas não agiu.

  • Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, é correto afirmar que: O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

  • ABUSO DE PODER

    ➥ Podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    [...]

    ____________

    Bons Estudos.

  • CERTO

  • MACETE

    ABUSO DE PODER

    CEP Excesso de Poder (vício de Competência), forma Comissiva Omissiva - sanável

    FDP Desvio de Poder (vício de Finalidade), apenas forma Comissiva - não sanável 

  • GABARITO: CERTO

    O CEBRASPE fez a maior lambança nessa prova do SEDF. Considerou originariamente essa assertiva como errada, considerou ente político como pessoa administrativa em outra. Só sucesso, pelo menos nessa ela alterou o gabarito.

    Já que conforme trata o Hely Lopes Meireles: O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.