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EP = Direito Privado.
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Direito Público:
Autarquias
Fundações Autarquicas.
Direito Privado:
Fundações
Empresas Públicas
Economia Mista
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autarquia = direito publico
fundação = direito publico e privado
EP e SEM = direito privado
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Empresas públicas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO
GABARITO ERRADO
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Errado
Personalidade Jurídica de Direito Público:
Autarquias;
Fundações Autarquicas.
Personalidade Jurídica de Direito Privado:
Fundações;
Empresas Públicas - capital totalmente públcio - forma societária: qualquer uma admita em direito.
Sociedades de Economia Mista - capital público e privado, sendo que a maioria é público - forma societária: somente S/A (Sociedade Anônima).
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GABARITO ERRADO
EMPRESA PÚBLICA é PJDPrivado.
Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Autarquia: direito público;
Fundação Pública: direito público ou privado;
Empresa Pública: direito privado;
Sociedade de Economia Mista: direito privado.
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7 Comentários = 7 comentários iguais. Precisa, povo?!
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Vamos sair do raso e ir mais a fundo...
AUTARQUIAS: REGIME DURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: REGIME DURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (LITERALMENTE BALANCEADO)
EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PÚBLICO)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PÚBLICO)
EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PRIVADO)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PRIVADO)
GABARITO ERRADO
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Já foi dito várias vezes que empresa pública é direito privado.
Mas vejamos, quando falamos de exploração de atividade econômica ou prestação de serviço devemos remeter o pensamento a direito privado, característica básicas para termos empresa pública. Bom, vale salientar que a diferença básica entre EP e SM é forma como capital inicial é constituído, no caso para EP 100% capital público (seja de união, estado, município, ou ainda a junção deles). E ainda que SM só pode configurar na forma de sociedade anônima.
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>> Complmentando
- Autarquia
Criadas por lei
Regime de direio público
Imune a impostos
Praticam atos administrativos
Celebram contratos administrativos
Devem licitar ( regra geral)
Bens públicos
Autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial
Somente podem desempenhar serviço público
- E.P
Regime de direio privado
Autorizada por lei (registro)
Deve licitar ( salvo, se exploradora de atividade econômica)
Exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público
Imunidade de impostos ( prestadora de serviço público )
Bens públicos ( prestadora de serviço público )
Capital integralmente público
- S.E.M
Regime de direio privado
Autorizada por lei (registro)
Deve licitar
Exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público
Imunidade de impostos ( prestadora de serviço público )
Bens públicos ( prestadora de serviço público )
Maioria do capital é público
Gab. E
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Errei por ler depressa!!!!
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As EP's têm PJ de direito público?
NÃO!
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" As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público..."
Parei de ler nesse momento. rsrsr
Gabarito: Errado.
FÉ NA MISSÃO !
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Errado.
A única que é de direito público é a Autarquia (existe também a Fundação Autárquica, porém é uma espécie de autarquia); o resto é tudo de direito privado.
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Gabarito: Errado.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado.
O cuidado que devemos tomar redobrado é com as fundações autarquicas que são as regidas pelo direito público e as fundações que são regidas pelo direito privado.
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Gab. ERRADO
Adm. DIRETA: Órgãos - Desconcentração
Características: Não posuem personalidade jurídica
Não possuem patrimônio próprio
Não possuem capacidade processual
Adm. INDIRETA: Descentralização Administrativa
- Autarquias (Pessoa Jurídica Direito Público)
- Fundações (Pessoa Jurídica Direito Público e Privado)
- Empresas Públicas (Pessoa jurídica Direito Privado)
- Sociedade de economia mista (Pessoa Jurídica Direito Privado)
#DeusnoComando
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Se você não revisar o assunto você erra porque vc nem sequer imagina que virá uma questão dessas nos dias de hoje.
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Administração de regime público (quem? Quer saber estrutura)
a) TODOS os órgãos da Administração Direta (não existe órgão de regime privado ou misto), SEM EXCEÇÃO.
b) TODAS as autarquias (todos os tipos), incluindo–se as comuns (INSS, INCRA), as especiais ou de ensino (USP, Unicamp), conselhos de profissões e Agências Reguladoras (ANVISA, ANAC) – não existe autarquia de regime privado ou misto.
c) EM REGRA, fundações e associações públicas são de direito público (existe fundação pública de regime privado, ex. Fundação Casa).
Administração de Regime Privado
a) EXCEPCIONALMENTE fundações públicas e associações públicas
b) TODAS as E.P, incluindo-se as de serviços públicos e as de atividade econômica, SEM EXCEÇÃO.
c) TODAS as S.E.M, SEM EXCEÇÃO.
A CF exige que as EP e SEM obedeçam ao mesmo regime jurídico das demais empresas privadas comuns nas obrigações:
· Trabalhistas
· Previdenciárias
· Tributárias (e a CF também expressamente proíbe o Estado de conceder vantagens tributárias exclusivamente para suas empresas. Para conceder vantagens tributárias deverá estendê-las para todas as demais empresas).
· Comerciais
Além disso, a CF ainda exige que as empresas do Estado façam licitação para contratar, concurso para empregar trabalhadores e prestem contas para o TC – são obrigações de regime público.
PORTANTO, conforme a CF, EP e SEM são de regime privado, porém segundo parte da doutrina elas são, na verdade, de regime misto. Os dois estão corretos.
FONTE: DAMÁSIO (PROFESSOR BALDACCI)
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ERRADO.
O erro da questão está em afirmar que EP tem personalidade juridica de direito público.
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"As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público"
Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO
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errado.
Empresas Públicas possuem personalidades jurídicas de Direito Privado.
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Parei em publico
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Autarquia → Direito público
EP → Direito privado
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personalidade jurídica criação
Autarquias= PÚBLICO LEI
Fund. Públicas= PRIVADO lei autoriza+registro
Empresas públicas= PRIVADO lei autoriza+registro
Sociedades de economia mista = PRIVADO lei autoriza+registro
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Adm. Indireta:
I Autarquia: Direito Público
I Empresa Pública: Direito Privado
I Sociedade de econ. mista : Direito Privado
I Fundação Pública: Direito privado ou Direito Puúblico
Adm. Direta:
I União
I Estados
I DF
I Municípios
todos de Direito Público.
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Reportem abuso desse Paulo, pois já deve ser o 10º comentário que ele sómente põe esse texto "VOCÊ PASSOU", causando incomodo a alguns colegas que estão interessados em estudar...
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paulo, eu ainda não passei kkkk
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GABARITO: ERRADO
FASE
FUNDAÇÃO PÚBLICA: Direito Público ou Direito Privado.
AUTARQUIAS: Direito Público.
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.
EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.
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Parei de ler em "As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público"
g:e
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Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de Direito Público.
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Gabarito: ERRADO
AUTARQUIAS (Administração Indireta)
--- > Personalidade jurídica de direito público.
--- > Criada por lei.
--- > Patrimônio e receita próprios. Os bens são considerador públicos.
--- > Executa atividades típicas de administração pública.
--- > É vinculada à administração pública, porém, sem subordinação hierárquica.
--- > Trata - se de uma descentralização com "especialização", pois objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal.
--- > A administração direta, criadora da autarquia, mantém somente o controle e a fiscalização (existe vinvulação). Mecanismo de controle: Tutel ou Supervisão Ministerial.
Diferenças mais relevantes entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:
Empresa Pública:
--- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.
--- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.
Sociedade de Economia Mista:
--- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.
--- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).
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ERRADO
As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público,( errado) e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado.
FASE
FUNDAÇÃO PÚBLICA: Direito Público ou Direito Privado.
AUTARQUIAS: Direito Público.
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.
EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.
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parei de ler no público
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Errado.
Autarquias ➞ P.J de Dir. público
EP ➞ P.J de Dir. privado
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AUTARQUIAS: Direito Público.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.
EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.
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Pegadinha Cespe na empresa pública
Gabarito: Errado
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Na administração indireta, só as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Ou as fundações públicas de direito público (uma espécie de autarquia - autarquia fundacional).
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A questão exige conhecimento acerca da personalidade jurídica das entidades da Administração Indireta.
As autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Por sua vez, as empresas públicas possuem personalidade de direito privado e possuem capital integralmente público. Por fim, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado e possuem capital misto, sendo que a maioria do capital votante pertence ao poder público.
Gabarito do Professor: Errado
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Cuidado para não ler Fundações ao invés de Empresas e vice-versa (às vezes a massa cinzenta buga).rs
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GABARITO: ERRADO
As Empesas Públicas e Sociedade de Economia Mista possuem o Direito Privado, porém as Autarquias possuem o Direito Público e as três fazem parte da Administração Indireta.
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Seria AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS = Direito Público
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Karen Nunes... EM REGRA, as Fundações Públicas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.
NA EXCEÇÃO, as Fundações Públicas, quando são instituídas na forma de Autarquia Fundacional, têm personalidade jurídica de direito PÚBLICO.
Cuidado com as informações passadas aos demais.
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GAB ERRADO
EMREPA PÍBLICA ------PRIVADO
EX-CORREIOS
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Empresa publica é direito privado também!
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AUTARQUIA--------------------------------------------- D.Publico
FUNDAÇÃO PÚBLICA------------------------------- D. Publico
EMPRESA PÚBLICA----------------------------------D. Privado
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA------------D.Privado
Gab. Errado!
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A questão exige conhecimento acerca da personalidade jurídica das entidades da Administração Indireta.
As autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Por sua vez, as empresas públicas possuem personalidade de direito privado e possuem capital integralmente público. Por fim, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado e possuem capital misto, sendo que a maioria do capital votante pertence ao poder público.
Fonte QC
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Afirmativa errada, pois as autarquias realmente têm personalidade jurídica de direito público, porém as empresas públicas sempre serão regidas pelo DIREITO PRIVADO.
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Minha contribuição.
FASE
FUNDAÇÃO PÚBLICA: Direito Público ou Direito Privado.
AUTARQUIAS: Direito Público.
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.
EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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bah, errei pq li rápido, eu li fundação pública kkk
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- ERREI POR QUE NÃO LI DA EMPRESA PÚBLICA
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GABARITO: ERRADO
Empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado.
Razão pela qual a assertiva está incorreta.
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Empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado.