SóProvas


ID
2323879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue o próximo item.

A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. No caso acima, tem-se a característica da autoexecutoriedade.

     

    O terceiro atributo é a coercibilidade, característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Trata-se de aspecto indissociável da autoexecutoriedade, inclusive, para alguns doutrinadores, são inseparáveis, confundindo-se.
    Entretanto, esses atributos não impedem que o particular, contrariado com o ato de polícia, recorra ao Poder Judiciário, seja para impedir as providências administrativas que tenha fundado receio de vir a sofrer e que estejam em desconformidade com a lei, seja para obter as reparações devidas quando a atuação ilegal da Administração lhe causar danos. Os remédios constitucionais, como o mandado de segurança ou habeas corpus, são meios especialmente eficazes para a defesa dos interesses do particular.

     

    MARINELA (2015)

  • Complementando...

     

    Autoexecutoriedade

     

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

     

    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.538

     

    bons estudos

  • Atributos do Poder de Policia

       Discricionariedade à  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

       Auto-Executoriedade à  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

       Coercibilidade à  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Atividade Negativa à Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

     http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/10/atributos-do-poder-de-policia.html

  • Conceito de autoexecutoriedade

  • Errado

    A assertiva nos tráz o conceito de autoexecutoriedade.


    Poder > De Polícia > Atributos:

    Autoexecutoriedade
    : É um meio direto de coerção, sendo que o indireto é a Coercibilidade.
     

    Autoexecutoriedade significa a administração praticando seus atos de POLICIA, DIRETAMENTE, não necessitando de autorização do Poder Judiciário.

    É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias vencidas/estragadas, etc, interdita uma fabrica com funcionamento irregular, dentre outros.

     

  • Autoexecutoriedade: Tomar decisões sem a apreciação do Poder Judiciário;

    Coercibilidade: Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes.

  • Gabarito: ERRADO

    Tomem cuidado com esses sites, blogs sobre Direito. A fonte primária dos estudos deve ser os livros. Vi vários conceitos errados aqui e que podem atrapalhar os colegas, por isso, peguei um livro ótimo pra concursos, que é o do Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo.) e transcrevi abaixo os atributos do Poder de Polícia: 

     

    (A) Coercibilidade: "Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares." (Independente da sua aquiescência, portanto). "Existem, no entanto, atos que são despidos de coercibilidade, por exemplo, os consentimentos de polícia (ex.: licença e autorização) editados a pedido dos particulares"

     

    --> Não confundir com a imperatividade, que é atributo do ato administrativo.

     

     

    (B) Autoexecutoriedade: " É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso. Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da executoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.


    (C) Discricionariedade:  "Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração. Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais."

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial. Errado!

  • Coercibilidade: "Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares."

    Resumindo o comentário brilhante da colega Procuradora!

     

     

    ...ao infinito e além! kkkkkk

  • ERRADO.

    O que o item cita é o atributo da autoexecutoriedade.

  • Sacaninha essa Cespe...olha o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado:

     

    "Julgamos oportuno registrar, que embora a doutrina comumente aponte a autoexecutoriedade e a coercibilidade como diferentes atributos do poder de polícia, não existe uma distinção precisa entre um e outro, sendo eles, no mais das vezes, tratados como sinônimos. É explícita a esse respeito a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem, que merece transcrição:

     

    'A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como 'a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.' "

  • Coercibilidade ou imperatividade ~> Característica do poder de polícia que permite a administração executar seus atos sem necessidade de concordância ou permissão do particular.

     

    O conceito da questão se refere a auto-executoriedade.

  • Termos semelhantes, mas diferentes:

     

    - AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de que certos atos ( a multa, por exemplo, não é) administrativos sejam imediata e diretamente executados pela própria administração.

     

    - COERCIBILIDADE - Possibilidade de as medidas adotadas serem impostas coativamente ao administrado.

     

    ----> Percebam que a questão tratou do conceito de AUTOEXECUTORIEDADE. Ok?! Em frente!

  • Q269817 (CESPE - 2012) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia. CORRETO! Para Maria Sylvia Di Pietro7, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.
    7 DI PIETRO, 2007, p.108.

     

    Respondi com base na lembrança dessa questão e acabei errado :/

  • Gente:

    autoexecuoriedade: executo independente de ordem judicial

    1- a multa (aplicação) é autoexecutoria

    2- cobrar a multa NAO  é autoexecutoria

    coercibilidade: possibilidade do uso de força

    1- exibilidade--- meios indiretos (multa)

    2- executoriedade - meios diretos (reboque)

  • Ei doido insistente! Está errado suas declarações e prejudicando os demais. Auto-executoriedade é GENERO, executoriedade é espécie daquele que se define em: meio de COERÇÃO DIRETO do poder de polícia sem a intervenção do judiciário. Adiante, Exigibilidade, é o MEIO DE COERÇÃO IIIIINDIRETO, também sem necessidade de intervir o judiciário.

     

    COERCIBILIDADE: Lembrar do PODER EXTROVERSO da administração que, por sua vez, é sinônimo de IMPERATIVIDADE. DE João Pessoa-PB. Rumo ao DPF-DELTA PORRAAAA!!!!!

  • E x i g i b i l i d a d e = iiii - i ndireta

    Coercebilidade = direta

     

  • Resumindo: coercibilidade é quando vc se torna obrigado a fazer o que adm manda,, um exemplo, é quando é aplicada uma multa, vc é obrigado a quitar a dívida 

  • O certo seria " executoriedade = Autoeecutoriedade ."

    Coercibilidade tem haver com o "uso da força " para garantir a executoriedade da ação, independemente de anuência prévia de outro pder.

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • Aqui, a banca dá o significado de autoexecutoriedade!

  • "A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos e coerção para cumprir a determinação."

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. p.131. 

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva errada.

     

    Coercibilidade - Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.

    Autoexecutoriedade - É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.

     

    (Rafael C. R. Oliveira)

  • Cuidado com o comentário do nosso colega Luan!!

     

    Não se pode confundir 

     

    COERCIBILIDADE = coerção INDIRETA pela qual a Adm. Pública intimida o particular a cumprir determinada ordem administrativa.

     

    com...

     

    IMPERATIVIDADE = imposição de obrigações independentemente de concordância do particular.

     

    Obs: mesmo sendo diferentes, ambas constituem atributos do Poder de Polícia (DACI).

    Obs: lembrando que, de fato, a EXECUÇÃO da multa não pode ser feita diretamente, pois depende de ação de execução fiscal. 

  • Atributos do Poder de Polícia “D A Co

    Discricionário: há certa liberdade ao agir.

    Autoexecutório: não precisa de autorização de outro poder (ex: do judiciário).

    Coercitivo: é imposto.

  • Erradíssimo! A questão trata da Autoexecutoriedade.

  • NÃO CONFUNDIR

    Coercibilidade: o ato deverá ser cumprido, independentemente de Consentimento do particular.

    Autoexecutoriedade: o ato deverá ser cumprido, independente de Autorização judicial.

     

    Créditos: Professor Alexssander Augusto

  • AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE (coerção direta) + EXCUTORIEDADE (coerção direta)

                                              Ex: Multa não é AUTOEXECUTÓRIO.

     

    Coercibilidade: A execução do ato de polícia pode ser feita por meio do uso da força.

     

    GABARITO: E

  • Acrescentando uma informação no comentário da Ana G, no livro da Fernanda Marinela também existe a informação de que para alguns doutrinadores a coercibilidade confunde-se com a autoexecutoriedade.

  • O atributo da Imperatividade ou Coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza).

     

    GAB. E

  • Apenas trocou o conceito. A questão fala da Autoexecutoriedade.

  • Coercebilidade: Poder desempenhado de forma a obrigar a todos a observarem os seus comandos.

    Autoexecutoridade: Prerrogativa de praticar atos de imediata execução sem dependência à manifestação judicial. 

    GAB- Errado, pois a questão se trata de autoexecutoridade e não coercebilidade. 

  • cespe vc esta sendo vencido aos poucos..... questao esta errada pois se trata de auto executoriedade. e nao de coercibilidade.

  • Sim, Juliana Albano.

    Olha o que explícita a esse repeito Profª Maria Sylvia Di Pietro;

    A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

     

  • Como a CESPE adora trocar os conceitos de executoriedade and coercibilidade. 

  • Coercibilidade:

    Somente quer dizer que o administrado é obrigado a cumprir o que a administração pública quer que ele cumpra, lembrando que o fim deve ser somente o interesse público. Caso ocorra resistencia, a adm está autorizada a usar de coerção, mesmo sem autorização judicial.

  • Pra começo de conversa, esta questão está muito mal escrita, falta coesão na frase. "Torna-lo" quem efetivo? O Poder de polícia? O enunciado não faz menção à nenhum ATO ADMNISTRATIVO. E de fato, o poder de polícia, ou a coercibilidade como caractéristica hipônima deste, não precisa da intervenção de outro poder.

    Talvez -- e daí acho beeem provável -- que o examinador tenha se equivocado e elaborado a questão pensando na condução coercitiva, que é um ato determinado pelo juiz e executado pela polícia judiciária, ou seja, NADA A VER!

  • A questão aborda sobre os ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA.

    A questão relata a autoexecutoriedade (não a coercibilidade), pois autoexecutoriedade está relacionada ao fato de não depender da intervenção de um outro poder para tornar efetivo o exercício do poder de polícia.

    São 3 os atributos do poder de polícia:

    1. Discricionariedade (em geral). Ex:a administração pública escolhe quem vai fiscalizar, pois não tem como fiscalizar todo mundo. Porém, existem atos do poder de polícia que são vinculados, como as Licenças, exemplos típico do poder de polício vinculado.

    2. Autoexecutoriedade: é a capacidade que a administração pública possui de decidir e executar a sua decisão por seus próprios meios, sem precisar de uma autorização judicial para colocar o ato em prática. Ex: interditar um estabelecimento.

    3. Coercibilidade: é a capacidade de impor uma obrigação, ainda que a outra parte não concorde.

  • Coercibilidade: torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

  • CARACTERISTICA DA AUTOEXECUTORIEDADE!

  • Auto-Executoriedade:  sem interferencia do P.J

    Exigibilidade:  meios de coerção indideto (multa) todo ato possue.

    Executoriedade:meido de coerção direto (interdição) uso da força.

  • Gabarito : Errada

    Aí já é AUTOEXECUTORIEDADE. ;-)

  • A coercibilidade é ligada ao poder de IMPÉRIO

  •  

    Autoexecutoriedade: meio direto de coerção. Atributo do poder de polícia. Independe de autorização de outro Poder.

    Coercibilidade: meio indireto de coerção. Ex. multa de trânsito. Para executar o valor cobrado a título de multa deverá ser ajuizada ação de execução fiscal.

  • Nesse caso é a autoexecutiriedade e não a coercibilidade que, a despeito de também ser uma característica do poder de polícia,  tem o condão de tornar o ato obrigatório, sua obediência independe da vontade do administrado. 

  • Bom dia,

     

    Este é o lindo conceito de autoexecutoriedade, cabe ressaltar que o poder de polícia possui 3 características que eu chamo de DECA

     

    Discricionário

    Coercitivo

    Autoexecutório (esse ainda se divide em dois) executoriedade, que é um meio direto de coação e exigibilidade, que é um meio indireto de coação;

     

    Bons estudos

  • Esse macete o Atilla não esquecerá jamais hehe.

  • A autoexecutoriedade uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

  • A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

    segundo a questão, não é necessario a intervençao de outro poder para tornar a coercibilidade efetiva, é isso? se for isso a questão esta correta. agora se precisa,da intervenção, alguem pode me dar um exemplo.

    o conceito de coercibilidade e  autoexecutoriedade esta mais do que claro e explicado nos comentario de nossos amigos

  • Pessoal, eu acho que a resposta não é nenhuma dessas dos comentários. Acho que o sentido de poder, no caso de "Não depender da intervenção de outro poder", se refere a poderes do Estado. A administração depende do judiciário nas conduções. No caso, por exemplo, depende da polícia federal, ou civil. Essa comparação com autoexecutoriedade... Não creio que seja sobre isso. 

  • na verdade sua cracteristica é q esse atributo 

    tem poder de imperio do estado

     

     

  • A coercibilidade está relacionada a não necessidade de concordância do particular no exercicio do Ato pela Adminstração (Exemplo: para aplicação de uma apreensão de veículo não é necessaria a concordância do dono do veículo) e a possibilidade de emprego de força física.

    O exemplo/explicação da questão está relacionada a  Autoexecutoriedade.

    Cespe e suas complicações/pegadinhas...

  • A AUTOEXECUTORIEDADE, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

     

    Gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    COERCIBILIDADE: A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo ester ser obedecido independente da vontado do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. 

    É o exemplo da aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. 

  • No caso seria Autoexecutoriedade  e não Coercibilidade!!

  • Autoexecutoriedade: possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

     

    Coercibilidade: possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, ou seja, independentemente da sua concordância, inclusive mediante o emprego da força.

     

  • a questão se refere a autoexecutoriedade ! acerte a questão e parta para próxima !

  • Essa modalidade é denominado AUTO  - EXECUTORIEDADE.

    por isso a questão está errada.

    Abs

  • FIXANDO:

    A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

    Autoexecutoriedade: independentemente de ordem judicial. (QUESTÃO)

    Coercibilidade: independentemente da sua concordância, inclusive mediante o emprego da força.

     

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    A coercibilidade trata de uma característica do poder de polícia de impor, independentemente da concordância do particular, medida restritiva a este. 

    A questão versa sobre a autoexecutoriedade que busca tornar a medida aplicada efetiva independentemente de ordem judicial.

  • ERRADO.

     

    ESSE É O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    AVANTE!!!!

  • Quanto aos poderes administrativos:

    O poder de polícia possui alguns atributos, dentre eles o da coercibilidade. Este atributo possibilita a Administração a impor o ato de polícia, inclusive utilizando-se do emprego da força, se necessário, caso haja resistência do administrado. 
    O enunciado da questão se refere ao atributo da auto-executoriedade.

    Gabarito do professor: ERRADO.




  • coercibilidade: É o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Conceito de autoexecutoriedade
  • O Poder de Polícia, assim como os atos administrativos, possui alguns atributos: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade (CAD). Dessa forma, a questão confunde o conceito de coercibilidade com o de autoexecutoriedade.

     

    *Coercibilidade: os atos e medidas de polícia administrativa são impositivos e cogentes (forçados) aos particulares, ou seja, os administrados devem se sujeitaram a eles. Caso contrário, a administração pode se valer do uso da força pública, para garantir o exercício do poder de polícia.

     

    *Autoexecutoriedade: é a prerrogativa que a administração tem de executar diretamente (por seus próprios meios e agentes) os atos e medidas de polícia administrativa, independentemente de autorização judicial, diante de grave e iminente risco de lesão ao interesse coletivo.

     

    *Discricionariedade: é a faculdade que a administração tem de realizar um juízo de conveniência e oportunidade, a fim de ponderar os motivos e escolher as medidas de polícia administrativa mais adequadas ao (caso concreto), com base na razoabilidade e proporcionalidade.

  • Autoexecutoriedade
  • Característica da autoexecutoriedade 

  • Autoexecutoriedade

  • a questão refere-se à Autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedademeio direto de coerção. Atributo do poder de polícia. Independe de autorização de outro Poder.

    Coercibilidademeio indireto de coerção. Ex. multa de trânsito. Para executar o valor cobrado a título de multa deverá ser ajuizada ação de execução fiscal.

  • conceito de autoexecutoriedade

  • Gab: errado!! Questão fala do poder auto executoriedade!! "Coercibilidade é poder de exigir o cumprimento dos atos!
  • Discordo do gabarito... Ou melhor, creio que nesta questão a banca poderia escolher a resposta que quisesse:

    "Julgamos oportuno registrar que, embora a doutrina comumente aponte a autoexecutoriedade e a coercibilidade como diferentes atributos do poder de polícia, não existe uma distinção precisa entre um e outro, sendo eles, no mais das vezes, tratados como sinônimos" (grifos do autor).

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (2014) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • ÔOOOOOOO BANCA DO SATANÁS

  • ERRADO.

    Atributos (C.A.D)

    Coercibilidade ➞ IMPOR obrigações aos particulares

    Autoexecutoriedade ➞ meios diretos de execução do ato (sem autorização judicial)

    Discricionariedade ➞ juiz de conveniência e oportunidade (mérito adm.)

  • ERRADO AUTOEXECUTORIEDADE

  • COERCIBILIDADE para nunca mais esquecer:

    Está dentro da imperatividade!

    . Ex.: Uso da força "DESCE O CACETE"

    Obs.: NÃO ESTÁ DENTRO DE TODOS OS ATOS DE POLÍCIA

  • Errado.

    A coercibilidade é um atributo do poder de polícia que possibilita que a Administração Pública exija dos particulares determinados comportamentos. O atributo por meio do qual a Administração pode tomar suas decisões sem depender da manifestação de vontade de outro poder é a autoexecutoriedade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gab errado

    Coercibilidade = imposição

  • A questão trata da Autoexecutoriedade.

    Gabarito, errado.

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Texto associado

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial. ERRADO

  • A coercibilidade torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado

  • Gente, cuidado com o comentário mais curtido, porque ele está ERRADO!

    O comentário do Adriano Oliveira diferencia AUTOEXECUTORIEDADE DE EXIGIBILIDADE E NÃO DE COERCITIVIDADE!

  • Por sua vez, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

    Portanto, como a assertiva refere-se ao conceito de autoexecutoriedade e não de coercibilidade, está INCORRETA.

    tecconcursos

  • A coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Já a autoexecutoriedade corresponde à faculdade que a Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    Exigibilidade ou coercibilidade – poder que a administração pública tem de exigir o cumprimento do ato por meios de coerção indireta (Ex. aplicação de multa, caso estacione em local proibido).

    Autoexecutoriedade - consiste no poder que a administração pública tem de utilizar meios diretos de cumprimento do ato por ele imposto. A administração pública executa o ato diretamente, sem ir ao Poder Judiciário. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.

  • Coercibilidade = imposição de sanção independentemente do consentimento do particular

    Autoexecutoriedade = execução da medida sem autorização do Poder Judiciário

  • Coercibilidade: (coerção) (imposição) Ato de polícia de se impor ao particular independentemente da vontade deste.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ☠️ A questão tentou confundir com a AUTOEXECUTORIEDADE:

    Autoexecutoriedade: meio direto de coerção. Atributo do poder de polícia. Independe de autorização de outro Poder.

    Coercibilidade: meio indireto de coerção. Ex. multa de trânsito. Para executar o valor cobrado a título de multa deverá ser ajuizada ação de execução fiscal.

  • Atributos do poder de polícia

    1) Discricionário

    2) Imperativo (impositivo ao particular)

    3) Autoexecutoriedade (não depende de autoridade judicial)

    4) Coercibilidade (relacionado ao uso da força)

    OBS: Uso da força não é violência!

  • autoexecutoriedade é a característica que evidencia o fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

    Coercibilidade ou imperatividade é a característica do poder de polícia que permite à administração executar seus atos sem necessidade de concordância ou permissão do particular.

    Gabarito: Errado.

    RETIRADO DO PORTAL DO CONCURSO.

  • A questão trocou AUTO-EXECUTORIEDADE por COERCIBILIDADE, tornando a questão errada.

    Lembrando que o PODER DE POLÍCIA possui três principais características:

    1- DISCRICIONARIEDADE = Ação com MARGEM DE ESCOLHA, porém respeitando os ditames da lei.

    2- COERCIBILIDADE =  Possibilidade de a Administração Pública IMPOR COATIVAMENTE medidas aos administrados, inclusive mediante o emprego de força.

    3- AUTO-EXECUTORIEDADE = Possibilidade de executar atos INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL. Cuidado: Não está presente em todos os atos de Polícia.

    Obs: semanalmente posto esquemas de Direito Administrativo e Legislações no insta @alexandremfalcao

  • Essa definição é de autoexecutoriedade.

    Gabarito: Errado.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque diz ser coercibilidade, mas justifica com o conceito de autoexecutoriedade. Veja a diferença.

    Coercibilidade: imposição de medias pela Administração pública mediante força.

    Autoexecutoriedade: Execução de atividades independente de autorização judicial.

    OBS: Multa não é autoexecutória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Poder de Polícia = (DIS) (CO) (AUTO).

  • A AUTOEXECUTORIEDADE, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

  • Atributos do poder de polícia, são 4x (DICA)

    Discricionariedade: pode avaliar qual a sansão ou medida que julga mais adequada,  conforme sua oportunidade e conveniência. É a discricionariedade regrada.

    Ex.: posso parar o carro de “x”, mas não parar o carro de “y”. Discricionariedade não é arbitrariedade; apesar de a discricionariedade ser uma característica geral, nada impede que em determinados atos do poder ciclo de polícia (sansão) seja um ato vinculado, como é o caso da aplicação da sansão (obs.: a aplicação da sansão é vinculada, mas o quantum é discricionário)

    Imperatividade: o poder de polícia se impõe ao administrado, independentemente de sua concordância.

    Coercibilidade: pode impor força pública contra o administrado, bem como outros meios indiretos de coerção (ex.: multa), independentemente do consentimento do particular. Se o estado não pudesse ter coercibilidade, seria mero conselho (“ooo meu amigo, por gentileza, não faça isso”)

    Autoexecutoriedade: pode impor-se ao administrado sem intermédio do judiciário.

    Exceção: multa  deve ser cobrada através do judiciário

    Obs.:(JUR) a multa não pode ser aplicada por entidades da administração indireta      (EP e SEM)

  • Errado.

    A coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

    Ja a autoexecutoriedade corresponde à faculdade que a Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. 

  • Decorre da autoexecutoriedade.

  • o comando da questao fala quede fato é da COERCIBILIDADE mas nao é, trata-se da auto-executoriedade.

      Auto-Executoriedade à Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    errado

  • O atributo da autoexecutoriedade é o que legitima a Administração Pública a por em execução seus próprios atos sem que necessite de intervenção judicial. Neste caso, o contraditório será será postergado.

  • Autoexecutoriedade.

  • No caso seria autoexecutoriedade. portanto, questão errada.
  • A questão mistura os conceitos de autoexecutoriedade e coercibilidade para confundir o candidato.

    Autoexecutoriedade

    • A administração não precisa de aval ou auxílio do Poder Judiciário para praticar o ato

    Coercibilidade

    • A administração não precisa da concordância do particular para praticar o ato, ou seja, ele é imposto unilateralmente

    Gabarito: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva trata da autoexecutoriedade.

    Dica pro pessoal que não está tão acostumado com o CEBRASPE. Normalmente assertivas que cobrem o significados de conceitos, só respondam se tiverem certeza, na maioria das vezes o conceito ou a descrição estão trocados.

    Dito isto, não é o tipo de questão que você deve se encorajar a marcar na hora da prova porque "acha" que está correta.

  • A questão trata da AUTOEXECUTORIEDADE
  • A coercibilidade realmente não depende de autorização do judiciário, mas a questão queria o decoreba do conceito, porque em sentido amplo não está errado dizer o que diz a afirmativa, mas no decoreba é o conceito de auto-executoriedade...

    é aquela questão que mede decoreba e não conhecimento mesmo...

  • Decoreba brabo

  • Trata-se do atributo da autoexecutoriedade do ato adm

    Quando por si so pode aplicar sem determinação ou requisição do poder judiciário

  • cai novamente

  • Autoexecutoriedade.

  • É mentira de Dindinha kkk

  • É mentira de Dindinha kkk