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ID
2323885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Responsab. OBJETIVA: não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à´vítima, ou seja, mesmo que o agente causador náo tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

  • As teorias objetivistas eliminam a necessidade de observação do elemento subjetivo ( culpa ou dolo).

    Art.37, § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados que seus agentes,nessa qualidade,causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    De acordo com as aulas do Professor Denis França do Qconcursos desde 1946 a responsabilidade do Estado no Brasil é objetiva.

    GABARITO CERTO

  • Responsabilidade do Estado: OBJETIVA

    Responsabilidade do Servidor: SUBJETIVAdolo ou culpa para a ação regressiva.

  • Gabarito: Certo

     

    Responsanilidade objetiva

     

    art. 37,  da CF/88 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    bons estudos

     

  • Responsabilidade Objetiva -------->  Independe de dolo ou culpa, 

    Responsabilidade Subjetiva -------> Depende de dolo ou culpa

     Dolo: quando a pessoa age com intenção 

     Culpa: quando a pessoa age com negligência, imprudência ou imperícia. 

     

     

    Gab. C

  • Certa.

    Responsabilidade do Estado: objetiva = Conduta + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade do agente público: subjetiva = Conduta + Dano + Nexo Causal + Dolo ou Culpa

  • AGENTE PUBLICO É MUITO AMPLO, pos aborda todos que prestam serviço pro estado ou que há  mera vinculação, mesmo que não remunerada, 

    a exemplo de empresas privada de atividade economica que a regra é subjetiva. MAS INTENDIMENTO DA BANCA E ESSE ENTAO TÁ, AS VEZES CONHECIMENTO FAZ COM QUE EXTRAPOLE A QUESTÃO.

  • Correto

    Estado:

    Responde OBJETIVAMENTE, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos casos de dolo ou culpa; OU
    Responde SUBJETIVAMENTE, em casos de Omissão estatal.(desde que comprovada a culpa, o dano e o nexo causal)

    Agente Público:

    Responde, perante o estado, subjetivamente.

  • Gabarito: Correto. 

    O Estado responderá objetivamente quando um agente público, nesta situação atuar. Vale lembar também que não será necessário provar dolo ou culpa do agente, mas apenas o dano (material ou moral)  e o nexo de causalidade. 

     

  • Será sempre OBJETIVA, via de regra. 

    SUBJETIVA, exceção (analisada suas peculiaridades - dolo e/ou culpa).

  • Responsabilidade Objetiva : Hipótese onde a culpa ou dolo é presumida, dispensando a sua prova.

    Elementos da Responsabilidade Objetiva:

    Ação/Omissão (fato administrativo)

    Dano (Material/Moral)

    nexo causal entre o fato e o dano causado.

     

    Alternativa CORRETA!

  • Correto
    Resposabilidade Civil Objetiva: será sempre objetiva, quando não houver omissão do Estado, e apresentar os seguintes elementos...
    -Conduta Danosa do Agente Estatal
    -Dano indenizável
    -Nexo Causal
    -Independe da Demonstração de Dolo ou Culpa

  • Agente público é uma classificação muito ampla, abarca todos os servidores públicos, inclusive os celetistas das empresas de economia mista - que não respondem objetivamente.

     

    Questão passível de anulação. 

  •  

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

    Q836572

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

     

  • Thiago Fragoso, entendo seu posicionamento. Mas creio que a questão foi clara ao perguntar sobre a responsabilidade. Se perguntasse sobre o agente, ai seria subjetiva.

  • Enquanto para a Administração a responsabilidade independe da culpa, para o servidor, ela depende: aquela é objetiva, esta é subjetiva.

  • Proposição: Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

    Dá a entender que quando, na questão, o CESPE não disser que o dano decorreu de conduta omissiva, logo decorreu de conduta comissiva, pois se o agente não agir, ou seja, o dano decorreu de omissão a responsabilidade civil do Estado é subjetiva.

  • Responsabilidade ante o estado: Objetiva.

    Responsabilidade ante o agente: Subjetiva.

  • Indo mais fundo:

     

    Segundo a CF: Agente atuando NESSA QUALIDADE.

    Segundo o STF: Agente mesmo que não atuando nessa qualidade.

     

    Atenção para o comando da questão.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Questão cabível de recurso.

    Pois, caso o agente público fosse de uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de uma atividade econômica a responsabilidade seria subjetiva.

    A questão nada disse sobre a natureza jurídica do ente/órgão a que o agente público estava vinculado.




  • Questão passível de anulação por diversos argumentos... uma questão bem mal feita pela banca (reflete bem o nível do examinadores)


    I) Em havendo dano por omissão a responsabilidade seria subjetiva

    II) Caso seja um agente público de uma entidade que atua somente na atividade econômica a responsabilidade seria subjetiva.


    Enfim, a banca afirma que se um agente público causar dano = responsabilidade objetiva , e fica bem claro que não é "sempre assim".


    o 100% correto seria afirmar que o Estado "se responsabiliza" pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agindo como tal. Afirmar sumariamente que a modalidade da responsabilização seria objetiva torna a questão errada.

  • Atos comissivos do agente público, nesta qualidade, geram responsabilidade civil objetiva para o Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: C

    No entanto, a questão não diz que a conduta do agente foi comissiva, e sabemos que, em caso de conduta omissiva causadora de dano, não há como responsabilizar o Estado sem que esteja presente pelo menos o elemento culpa. Ou seja, a responsabilização do Estado em caso de dano provocado por omissão de agente público é subjetiva, e não objetiva (os colegas João M. e Francisco Fábio Almeida de Lira apontaram esse erro).

    Questão que traz a regra muitas vezes prejudica os conhecedores de eventuais exceções, como me parece o caso desta questão. E, infelizmente, o Cespe ora considera correta uma afirmação desse tipo, ora considera errada, exigindo do candidato que inclua a exceção ao raciocínio.

    Segue outra questão do Cespe, com entendimento diverso:

    Q842583 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Administração

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente. Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. Gabarito: errado.

    Comentário adaptado do prof. Rafael Pereira: Inexiste qualquer controvérsia acerca do caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, em se tratando de condutas comissivas de seus agentes, uma vez que tal conclusão resulta da aplicação direta da norma do art. 37, §6º, da CF, que adotou, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada teoria do risco administrativo. Assim, como regra geral, o lesado não precisa demonstrar a ocorrência de culpa ou dolo por parte do agente público causador do dano, bastando, isto sim, que estejam presentes a conduta (comissiva), o dano e o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo e a lesão sofrida. Nada obstante, em se tratando de conduta omissiva, prevalece na doutrina a linha de entendimento segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, é de índole subjetiva, vale dizer, exige a presença do elemento culpa. Daí se extrai que, ao menos à luz da corrente doutrinária prevalente, a constatação de que a conduta do Estado foi comissiva ou omissiva não é irrelevante, ao contrário do quanto asseverado na presente questão.

  • Certo.

    Trata-se da regra geral acerca da responsabilidade civil decorrente de atos comissivos. Assim, sempre que um agente público causar danos a particulares, deverá a Administração Pública responder de forma objetiva.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A responsabilidade civil do Estado está regulamentada no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ressalte-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos é objetiva, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos (dolo e culpa) ou ilicitude. Tal modalidade de responsabilidade se baseia em três elementos: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Data vênia, discordo do gabarito.

    Veja que se o DANO causado for por ATO OMISSIVO a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser SUBJETIVA. Então, afirmar categoricamente que basta o agente púplico, nessa qualidade, causar dano a terceiro gerará a responsabilidade objetiva do Estado está incorreto. Portanto, questão ERRADA.

  • Questão incompleta no sentido de definir o agente público!

    O gabarito poderia ser errado!

    Agente público também podem ser os CELETISTAS da EP ou SEM e realizar atividades que não são de responsabilidade objetiva

  • Responsabilidade Objetiva --------> Independe de dolo ou culpa, 

    Responsabilidade Subjetiva -------> Depende de dolo ou culpa

     Dolo: quando a pessoa age com intenção 

     Culpa: quando a pessoa age com negligência, imprudência ou imperícia. 

    Responsabilidade do Estado: OBJETIVA

    Responsabilidade do Servidor: SUBJETIVA - dolo ou culpa para a ação regressiva.

    CF Art. 37 - [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • SERVIDOR: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • PEGA NA CAIXA DOS PEITOS:

    Regra: Resp.civil do EstadO -> Objetiva.

    Regra: Resp.civil do Servidor -> Subjetiva.

  • A questão é excelente.

    Lembre-se: o "depende", que vem da sua cabeça, é um interpretação para ALÉM do que foi cobrado, e não se pode inferir necessariamente o que você pensou, por isso, abstenha-se a interpretar uma questão do CESPE sempre tendo em vista o que foi dito e não o que você sabe. A banca não perguntou sobre exceções da responsabilidade do estado, ela perguntou apenas se ele responderá objetivamente, o que torna o gabarito correto.

    Abraço e bons estudos.

  • Esta questão deve ser bem interpretada, pois fala da responsabilidade do Estado que como regra geral é objetiva independente do dolo ou culpa. Logo, a questão só nos trouxe um caso específico de dolo que é causado pelo agente em sua função. Não há de se falar de erro da questão ou falta de informação.

    Ela jogou um exemplo e te perguntou: "Isto ai é causa de resp. objetiva do Estado?" E só. Questão CORRETA

  • Não confundam:

    Agente estatal: Responsabilidade subjetiva (ação regressiva), por dolo ou culpa.

    Estado (em si): Responsabilidade objetiva.

    Estado em condutas omissiva: Em regra: responsabilização subjetiva.

  • A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO E SEMPRE OBJETIVA

  • Batendo na minha cara e dizendo pra mim msm " Lê a questão FDP!!!"