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ID
2323912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Um servidor público estável do DF somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando galera:

    Artigo 40 -> § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Para além do inciso I , a  outras duas prerrogativas para  que o servidor público perca o cargo, conforme demontrado   no artigo 40.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ART. 40

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • ART. 40

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Item ERRADO

    Há outras causas para a perda de cargo previstas na LODF.

    LODF 
    Art. 40 
    § 1º O servidor público estável só perde o cargo: 
    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado
    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 40 


    § 1º O servidor público estável só perde o cargo: 


    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; 
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • um magistrado sim

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efeƟvo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efeƟvo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:


    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administraƟvo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
    assegurado o contraditório e a ampla defesa.
     

  • ERRADO

    ***OBS: quando tiver somente, sempre, nunca.... na dúvida marca ERRADO rs

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados...

    .

    .

    .

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo (PA) em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (SE NÃO FOR EFICAZ, NÃO PRODUZIR), na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Perde o cargo por meio de:

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Processo administrativo disciplinar em que lhe assegure contraditório e ampla defesa;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Comparação básica: LC 840 x LODF

     

    LODF ( ART 40, § 1º) SERVIDOR PERDE CARGO (APENAS)

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo (PAem que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    - Procedimento de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    LC 840/11 

    Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;

    - Avaliação Periódica de Desempenho, assegurada a ampla defesa e

    - Hipótese de exoneração de servidor estável por Excesso de Despesa com Pessoal. ( ART. 169 CF)

     

  • Quando perde o cargo, a consciência PESA:

    Processo administrativo (LODF, Art. 40, § 1º, II)

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado (LODF, Art. 40, § 1º, I)

    Avaliação periódica de desempenho (LODF, Art. 40, § 1º, III)

  • ART. 40

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • PAD - com ampla defesa

    sentenca judicial transitada em julgado

    avaliação periódica de desempenho

     

  • @Ju Murad.

    Cuidado com a expressão PAD, na lei orgânica é Processo Administrativo, então esqueça a palavra Disciplinar.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II  mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Não somente.

  • LODF. Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

  • SOMENTE NÃO, NÉ!

    Apenas complementando, diferentemente da CF, na LODF não há a possibilidade de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal.

  • Bom todos ficarem atentos quando é relacionado à deputado, pois há cerca de 6 motivos que o leva a perda do mandato e cai baaastante em prova. Gabarito errado

  • ERRADO. Art. 40 LODF: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho.

  • ERRADO

    LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Somente....

  • só... somente só...

    assim vou li chamá

    enquanto subia a barca

    Preta, preta, pretinha

    Carioca! kkkkkkkk

  • ERRADOoooooooooo

    somenteeee nãooo

    LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • O vocábulo "somente" restringe a perda de cargo público a uma única situação possível...Isso torna o item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Essa questão ficou simples, concorda? Vejamos o que dispõe a LODF:

    “Art. 40, § 1º - O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

    Observe, portanto, que o mencionado dispositivo apresenta outras hipóteses possível para a perda do cargo por parte de servidor estável. 

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • No LODF não se perde o cargo por excesso de despesas.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 40. 

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Errado.

    CF; Art 41    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 40/LODF . São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM SOMENTE.

    Pois existem outras formas para perda de cargo.

    PERDA DO CARGO:

    -Sentença judicial transitada em julgado;

    -Processo administrativo;

    -Avaliação periódica de desempenho.

  • Alguém poderia por gentileza me explicar onde está o erro dessa questão ?

  • Joelma Fernandes, o erro esta basicamente na palavra somente. Há outras formas de perda do cargo.
  • Cuidado com o somente.

  • ·       § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    Ø I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    Ø II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    Ø III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Somente quebrou minhas pernas.

  • § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com o Art. 40, §1° da LODF - Existem 3 casos:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado;
    2. PAD;
    3. Avaliação Periódica de Desempenho;

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado. Pessoal cuidado com o comentário mais curtido ele está incorreto. Não consta na lei organica do df excesso de despesas/gastos com o pessoal se vier isso na sua prova de lei organica do df pode marcar errado.

  • Um servidor público estável do DF somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • LODF. Art. 40. 

    O servidor público estável só perde o cargo em decorrência do SAP

    Sentença Judicial

    Avaliação Periódica

    Processo Administrativo

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.