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A) ERRADA Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
B) ERRADA Deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de Edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente.
C) ERRADA Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.
D) CERTA pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa portadora de necessidade especiais, idosa, obesa, gestante, entre outras.
E) ERRADA Rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.
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Observação da letra E
ROTA DE FUGA X ROTA ACESSÍVEL
Rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, ante câmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio
Rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado,
que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e
edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e
segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.
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http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/pessoa-com-deficiencia/publicacoes-2015/pdfs/norma-brasileira-abnt-nbr-9050-1
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(POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE, PERCEPÇÃO E ENTENDIMENTO...)
(caráter temporário ou permanente.)
(que possa ser utilizado como referencia..)
(em caso de sinistro)
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LEI Nº10098 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art.2º - IV - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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Complementando...
A 9050/2020 não traz mais o termo de pessoa com deficiência e nem pessoa com mobilidade reduzida
9050/2020
NOTA Os termos barreiras, pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida estão definidos em legislação vigente.