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Gabarito CERTO
ORÇAMENTO INCREMENTAL
Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes.
Em outras palavras, o orçamento dos órgãos e entidades de cada ano mantém a mesma estrutura de despesas do orçamento do período anterior, realizando-se apenas incremento nos montantes das rubricas de cada despesa. Assim, as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.
http://contabilidadeparaconcursos.com.br/blog/tipos-de-orcamento/
bons estudos
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Tipos de orçamento
Programa: atualmente vigente, ênfase no objetivo do gasto, ênfase no que a instituição realiza e não no que gasta, vinculação entre planejamento e orçamento.
Incremental: mantém a mesma instrutura do orçamento anterior, fazendo ajustes nas receitas e despesas. (resposta da questão)
Participativo: participação dos cidadãos nas decisões relacionadas à utilização dos recursos públicos.
Base zero: a cada orçamento o gasto público deve ser justificado, é um programa muito difícil de ser implementado
Clássico ou tradicional: ênfase no objeto do gasto, ênfase no gasto e não na realização
Desempenho ou realizações: as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos anos anteriores, Ex: se gastou x ano passado, esse ano vai gastar x+1.
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GAB. (CERTO)
Orçamento incremental - mantém a mesma instrutura do orçamento anterior, fazendo ajustes nas receitas e despesas
Para quem ficou na dúvida o que diz a PEC. 55.
Explicação da Ementa:
Institui o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por 20 exercícios financeiros, existindo limites individualizados para as despesas primárias de cada um dos três Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; sendo que cada um dos limites equivalerá: I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% e II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Determina que não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos: I - transferências constitucionais; II - créditos extraordinários III - despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
FONTE: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127337
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Trechos de entrevista com o Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Valdecir Pascoal, que na minha opinião explica o comando da questão.
DCI - O senhor concorda com a PEC do Limite dos Gastos, tendo como limite a inflação do ano anterior?
""...O eu me preocupa um pouco em relação ao teto é você estabelecer uma indexação com a inflação. A gente lutou muito no Brasil, na década de 90, para fugir deste monstro da inflação e deixar de se criar essa expectativa inflacionária. Quando você coloca um incremento, um orçamento do tipo incremental, o que você leva em conta menos é o planejamento e mais a expansão com base na inflação. E muitos agentes públicos e órgãos vão torcer pela inflação."
[...]
"O risco é passar a ser o indexador. Em relação ao orçamento, você tem despesas que precisam expandir em uma proporção maior e outras, não. Orçamento é planejamento, não é uma coisa cartesiana de inflação e pronto. Então, você volta àquele orçamento tradicional, orçamento incremental.
https://www.dci.com.br/opiniao/direto-de-brasilia/pec-do-limite-de-gastos-vai-estimular-inflac-o-e-mais-despesas-1.446661
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Com a aprovação da chamada PEC do Teto de Gastos, a tentativa de cada segmento de interesses de preservar sua “fatia” no orçamento tenderá a reforçar a prática incrementalista. Resposta: Certo.
Comentário: a EC nº 95/2016 foi inicialmente uma PEC para conter os gastos de governo e nessa linha os órgãos pertencentes ao OF e OSS tendem a superestimar as despesas e assim manter sua parte no orçamento público.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata do assunto
NOVO REGIME FISCAL, conhecido como Teto dos Gastos Público, especificamente
sobre a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95/2016).
A EC 95/2016 estabeleceu um novo
teto para os gastos do Governo Federal, atuando sobre as despesas
primárias (são aqueles gastos necessários para promover os serviços
públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de empréstimos e
financiamentos), com objetivo de evitar que as despesas cresçam
mais do que a inflação. Esse Novo Regime Fiscal é válido para o período
de 20 anos, podendo ter suas regras alteradas a partir do décimo ano, por
iniciativa do Chefe do Executivo. Portanto, é uma norma transitória.
Esse Novo Regime Fiscal
estabelece um limite individualizado para as despesas primárias,
criando uma regra específica para o exercício de 2017 e uma regra
geral para os demais exercícios, além de regra particular para despesas com
saúde e educação. As despesas primárias para o ano de 2017 serão
corrigidas em 7,2% (expectativa de inflação para o ano). Já as despesas
primárias a partir de 2018, serão as despesas do ano anterior (2017) corrigidas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior
(2017). Então, a partir de 2018, as despesas do ano anterior serão corrigidas
pelo IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, ficando limitadas
aos mesmos valores do ano anterior com correção apenas dos índices inflacionários
do mesmo ano.
Conforme o Tesouro Nacional
(STN), Orçamento Incremental é o orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. Esse modelo
de orçamento é baseado na execução
orçamentária do ano anterior.
Portanto, a EC 95/2016,
conhecido como Novo Regime Fiscal, utiliza o modelo do orçamento
incremental para as despesas primárias do Governo Federal.
Gabarito do Professor:
CERTO.
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CERTO
A EC 95/2016 estabeleceu um novo teto para os gastos do Governo Federal, atuando sobre as despesas primárias (são aqueles gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de empréstimos e financiamentos), com objetivo de evitar que as despesas cresçam mais do que a inflação. Esse Novo Regime Fiscal é válido para o período de 20 anos, podendo ter suas regras alteradas a partir do décimo ano, por iniciativa do Chefe do Executivo. Portanto, é uma norma transitória.
Esse Novo Regime Fiscal estabelece um limite individualizado para as despesas primárias, criando uma regra específica para o exercício de 2017 e uma regra geral para os demais exercícios, além de regra particular para despesas com saúde e educação. As despesas primárias para o ano de 2017 serão corrigidas em 7,2% (expectativa de inflação para o ano). Já as despesas primárias a partir de 2018, serão as despesas do ano anterior (2017) corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior (2017). Então, a partir de 2018, as despesas do ano anterior serão corrigidas pelo IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, ficando limitadas aos mesmos valores do ano anterior com correção apenas dos índices inflacionários do mesmo ano.
Conforme o Tesouro Nacional (STN), Orçamento Incremental é o orçamento feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. Esse modelo de orçamento é baseado na execução orçamentária do ano anterior.
Portanto, a EC 95/2016, conhecido como Novo Regime Fiscal, utiliza o modelo do orçamento incremental para as despesas primárias do Governo Federal.