-
Apenas concessão e permissão de serviço público necessita de licitação.
No caso da autorização a licitação não existe. Imagine por exemplo, se vc quiser uma autorização de taxi, e para isso fosse necessário uma licitação entre X competidores para ver quem vai ganhar a autorização? rsrsrsrsr
-
Autoescolas recebem autorização, ou seja, não é concessão, logo, não tem processo de licitação.
-
Caro João,
Pelo menos na minha cidade, o serviço de táxi é feito por meio de permissão, com a realização de licitação pela prefeitura.
-
Está errada de acordo com o Art. 1º da Lei 8.666. Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ele não cita autorizações.
-
Entre as operações sujeitas à licitação, incluem-se as autorizações para exploração e localização de atividades econômicas. (ERRADA)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A doutrina define a autorização de serviços públicos como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar um serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital.
Uma vez que é o próprio particular interessado quem procura a Administração para prestar o serviço, a autorização não exige licitação prévia. Ademais, ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado.
-
Para ajudar a esclarecer a dissensão entre João e Sinivaldo e uma dica legal aos demais colegas:
A autorização não acontece por meio de concessão ou permissão.
Mas se a licitação, em uma de suas finalidades, serve para prestigiar o princípio constitucional da isonomia, por que a autorização não é licitada??
.
Porque a autorização é para situações onde:
a. "Ninguém quer" = baixíssima potencialidade econômica.
Ex. Taxi em uma cidade muito pequena... todo mundo anda a pé... note aqui que realmente teria uma baixíssima potencialidade econômica e não justificaria uma licitação. Por isso, neste caso, a autorização seria o suficiente.
Mas se for numa cidade grande, ou com maior potencialidade econômica, então deve prevalecer a licitação, para, dessa forma, prestigiar o princípio da isonomia. Isso responde a divergência de informações entre o João e o Sinivaldo.
OU
b."Todo mundo pode" = todo mundo que preencher as exigências legais vai poder desempenhar a atividade
Ex.: Instituições de ensino. Um exemplo fictício... temos hoje 60 instituições de ensino em Brasília. Se aparecer mais uma pessoa jurídica querendo autorização para estabelecer uma nova instituição de ensino, ela poderá obter essa autorização? Sim, basta preencher as exigências legais definidas pelo MEC.
.
Informação extra:
Concessão: se usa para negócios de grande vulto;
Permissão: se usa para negócios de médio vulto ou que mudam com muita frequência (devido sua natureza precária, de poder ser revogada).
Autorização: se usa para negócios de pequeno vulto;
-
Acredito que cerne da assertiva não é a cobrança de conceitos, mas sim o texto truncado.
-
ERRADO
A autorização é um tipo de ato negocial, que é a declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIA (pode ser concedida ou não), PRECÁRIA (pode ser revogada a qualquer tempo) E SEM LICITAÇÃO.
EX: Autorização para menor fazer viagem internacional.
FONTE:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
-
Outra justificativa seria de que a autorização é um ato discricionário da Administração.
-
Entre os atos administrativos negociais, está a autorização de polícia, que consiste em ato discricionário e precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinada atividade material que depende de fiscalização como, por exemplo, a autorização para a exploração de determinada atividade econômica.
Ressalte-se que a autorização é ato discricionário e precário, podendo ser desfeito a qualquer tempo e não gera direito à indenização. Além disso, não exige-se a realização de procedimento licitatório. Aliás, o art. 1o da Lei 8.666/93 não indica que a autorização seria hipótese de obrigatoriedade de licitação.
Gabarito do Professor: Errado
-
Concessão - Licitação Obrigatória
Permissão - Licitação Obrigatória
Autorização - Sem Licitação