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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Segundo a lei de licitações, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é inexigível a licitação.
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Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Fé em Deus, não desista.
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ERRADO
TRATA-SE DE CASO DE INEXIGIBILIDADE
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas.
Apocalipse 21:4
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Art. 25. É inexigível a licitação:
I - Fornecedor Exclusivo;
II - Serviços técnicos de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - Manifestações Artísticas
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Errado
BIZU:
Pode fazer, mas não quer - Licitação dispensada;
Único concorrente ou inviabilidade de competição - Licitação Inexigível.
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Lembro de um comentário que li uma vez e que me ajudou muito a gravar esse tipo de questão.
ineXigibilidade dava como exemplo a XuXa.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Art 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresários exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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INEXIGÍVEL.EXEMPLIFICATIVO ATO VINCULADO.
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GAB ERRADO
*INEXIGÍVEL *
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I - Fornecedor Exclusivo;
II - Serviços técnicos de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - Manifestações Artísticas
Faustão Entrevistou e Espiou o Artista
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação,
que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da
inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos
de cunho exemplificativo. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitação, que
se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é
inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de
licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece
um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta
por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável,
em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a
necessidade de procedimento licitatório, mas que trata-se de atuação
discricionária do administrador.
Após essas breves considerações, verifica-se que a hipótese descrita na questão é de inexigibilidade.
Gabarito do Professor: Errado