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"A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica."
"A igualdade perante a lei, pressupondo uma lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório."
Conforme o exposto, a igualdade perante a lei é uma imposição destinada aos poderes estatais, quando da aplicação / interpretação de um diploma normativo, logicamente, já confeccionado. A questão somente trocou os conceitos.
FONTE: [MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j.14-12-1990, DJ de 19-4-1991]
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Igualdade NA lei = Igualdade Material: aspecto em que a própria lei não pode ser editada em desconformidade com o princípio da igualdade. É voltado para o legislador na hora de fazer a norma.
Igualdade PERANTE lei = Igualdade Formal: aspecto do princípio da igualdade em que se nivela um cidadão diante da norma de direito. É voltado para o aplicador da norma, impedindo que o mesmo decida de modo desigual (tanto relativamente, como absolutamente).
Igualdade formal = igualdade de aplicação, dirigida ao Executivo e ao Judiciário.
Igualdade material = igualdade de formulação, dirigida ao Legislativo.
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Gab.: E
perspectiva formal (igualdade na lei)
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Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.
Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
GABA E
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FORMAL = na lei
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A TITTULO DE COMPLEMENTAÇÃO.
ISONOMIA TEM DUPLA ACPEÇÃO. LATU SENSU= AMPLA AMPLITUDE.
>>ISONOMIA FORMAL= IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI.
>>ISONOMIA MATERIAL= REFERE-SE A IGUALDADE DE TODOS NA VIDA (REAL) ECOMOMICA E SOCIAL.
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Errado!
Isonomia formal é a igualdade perante a lei;
Isonomia material são as regras que proíbem distinções fundadas em certos fatores.
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Errada.
Igualdade formal= esta na lei. Todos os indivíduos são iguais perante a lei
Igualdade material= situação em si. Pode tratar diferente. Tem a ver com políticas públicas.
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Eu viajo nessa tal de igualdade formal e material. Ainda não consegui pegar legal o entendimento desse assunto.
Se alguém puder passar algum mnemônico ou algum entendimento prático, por favor compartilhe. Obrigado.
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Lucc O.
Vamos ver se eu consigo te ajudar!
IGUALDADE FORMAL- Observa o seu sentido puro de formalidade, ou seja, igualdade perante a lei.
Exemplo: Art. 5º, Inciso I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição...
IGUALDADE MATERIAL - Observa a igualdade substancial, ou seja, tem por finalidade igualar os indivíduos, tratando os desiguais de maneira desigual. Sempre se atendo aos aspectos diferentes implícitos na sociedade.
Exemplo: Podemos citar as ações afirmativas, através das cotas.
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Show Willian
Seu excelente comentário ajudou-me a esclarecer a questão abaixo. Muito obrigado pela ajuda!
Q677315 - Ano: 2016 -Banca: FGV - Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP - Prova: Procurador
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Gente, esquematizem da seguinte forma:
-Igualdade FORMAL >>> é a igualdade NA LEI, consagrada em um determinado diploma normativo. Diz respeito à previsão da igualdade na própria norma. Ou seja, é destinada ao legislador.
-Igualdade MATERIAL >>> é a igualdade PERANTE A LEI, aquela que deverá ser observada pelos intérpretes e aplicadores do direito. É a que surge perante a análise das situações a que se sujeita cada grupo de indivíduos abrangidos pelas normas, determinando se será necessário a implementação de uma igualdade prática, material.
O item está errado por afirmar que a igualdade material é aquela "na lei". Isso não está certo, pois "na lei" é a formal e não a material !
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Igualdade na LEI - criação
Igualdade perante a lei - interpretação
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IGUALDADE FORMAL: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI > Art 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IGUALDADE MATERIAL: MULHER TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE E APOSENTA 5 ANOS MAIS CEDO!
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Igualdade formal = tratar os iguais com igualdade.
Igualdade material = tratar os desiguais com desigualdade.
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Igualdade formaligualdade.
Igualdade material - desigualdade.
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Peço vênia para discordar do colega Henrique Oliveira.
A igualdade formal é a igualdade PERANTE a Lei. Traduz-se como isonomia na fase de interpretação e aplicação de uma lei já elaborada. Destina-se, portanto, ao intérprete e ao aplicador, que devem tratar todos de forma igualitária (art. 5, caput, CF).
A igualdade material é a igualdade NA Lei, e determina tratamento isonômico na elaboração da lei. Vincula tanto intérpretes/aplciadores quanto o próprio legislador. Ex: art. 7, XXX: proibição de diferença por motivo de sexo, idade cor ou estado, e inciso XXXI, vedação de discriminação quanto a salário e critérios de admissão de empregado portador de dificiência.
Fonte: Direito Constitucional - Tomo II, coleção Sinopses para Concursos, 2016, p. 92.
No caso da questão, o erro está na parte final da frase, ao relacionar a igualdade material (na lei) com a "interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado", posto que referida aplicaçao/interpretação liga-se à igualdade formal.
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Eu não aguento esse "Peço vênia"...putz!
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Ainda não consegui enxergar que parte desta questão a torna ERRADA e porquê. Alguem pode me ajudar. Apesar de entender que a igualdade formal tratar os iguais de maneira igual e a igualdade material tratar os desiguais de maneira desigual.
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Pessoal, boa tarde
Quando a questão falar em "igualdade da lei", temos que ter em mente que se trata de aspectos formais.
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Princípio da igualdade
O legislador fica obrigado a obedecer à “igualdade na lei”, não
podendo criar leis que discriminem pessoas que se encontram em situação
equivalente, exceto quando houver razoabilidade para tal.
Os intérpretes e aplicadores da lei, por sua vez, ficam limitados pela “igualdade perante a
lei”, não podendo diferenciar, quando da aplicação do Direito, aqueles a quem
a lei concedeu tratamento igual.
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Igualdade na lei é diferente de igualdade perante a lei.
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O princípio da isonomia, em sua perspectiva material (igualdade na lei), refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado.
Essa questão se torna correta se vc tirar essa palavra material e colocar formal. Pq é na igualde formal que todos são tratados de forma igual perante a LEI.
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Quanto ao princípio da isonomia:
O princípio da isonomia possui dois aspectos: o formal e o material. No aspecto formal, há a igualdade perante a lei, na qual deve-se aplicar o direito no caso, independente de quem seja a pessoa. É o descrito na afirmativa, sendo a aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado.
A igualdade na lei tenta igualar os indivíduos que são, por sua natureza, desiguais, estabelecendo distinções.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Material = Entedimento refotmulado, atende uma perspectiva da REALIDADE.
Formal = Stricto Senso, apenas o que está na LEI.
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ERRADO!
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Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais à medida de sua desigualdade.
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ERRADO
IGUALDADE NA LEI----------------FORMAL----------------------NÃO ESTABELECE DISTINÇÃO ALGUMA ENTRE AS PESSOAS.
Igualdade material: " Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."
Ex: Lei de cotas para pardos e afrodescentes, Lei Maria da Penha, Estatuto do idoso e etc.
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FORMAL: igualdade "obvia"
MATERIAL: isonomia
GAB: ERRADO
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O princípio da isonomia possui dois aspectos: o formal e o material. No aspecto formal, há a igualdade perante a lei, na qual deve-se aplicar o direito no caso, independente de quem seja a pessoa. É o descrito na afirmativa, sendo a aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado.
A igualdade na lei tenta igualar os indivíduos que são, por sua natureza, desiguais, estabelecendo distinções.
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Essa é a igualdade formal. Perante a lei.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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ainda não consegui entender essa questão!
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Diploma legal ja positivado se refere a lei, ou seja, aspecto formal.
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São exemplos de igualdade material: o voto facultativo para os analfabetos, transporte coletivo gratuito para maiores de 65 anos, dispensa de serviço militar obrigatório para mulheres, vagas para PCD em concurso público.
Ou seja, a igualdade material foge do campo literal da lei e parte para o interior extensivo da norma. Jose Afonso Da silva diz que a igualdade material é incompatível com os métodos interpretativos exegéticos.
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Sem complicação
Igualdade FORMAL- Todos iguais, ex= concurso público, prova igual para todos.
Igualdade MATERIAL- Tratar os IGUAIS com IGUALDADE e os DESIGUAIS com DESIGUALDADE na medida da desigualdade de cada um. Ex= bolsa familia.
NÃO DESISTA.
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Igualdade nas formas !!
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muito boa essa plataforma. mil vezes melhor que a do gran cursos!!!