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ID
2324362
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.

Entre os princípios institucionais do Ministério Público, está o princípio da unidade, que informa serem os integrantes do Ministério Público parte de uma única instituição, sendo dirigidos por um mesmo chefe institucional e possuidores das mesmas prerrogativas funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    CF 88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

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    O princípio da unidade impõe que o Ministério Público deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

    Não existe unidade entre os diferentes Ministérios Públicos, a unidade se dá no âmbito de cada Ministério Público.

    !In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. Ed. Saraiva, São Paulo: 2013, pp. 1521.!

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    O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

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    O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções:

    independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo)

    o Ministério Público deve ser compreendido como uma instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República.

    independência interna (referindo-se a cada membro individualmente). 

    os membros do Ministério Público se vinculam apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

    Os membros do Ministério Público não estão subordinados a qualquer hierarquia funcional. A hierarquia que existe dentro do Ministério Público é meramente administrativa.

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • O princípio da unidade impõe que o Ministério Público deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

     

    É claro que, para atender o princípio federativo, o Ministério Público está organicamente dividido. Há o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos Estaduais (MPE`s), cada um deles com seu chefe. Essa divisão existe em razão da repartição constitucional de competências entre os entes federativos e não impede que consideremos a existência de um MP nacional.

     

    Em razão dessa divisão orgânica, a doutrina considera que a unidade somente se aplica dentro de cada um dos Ministérios Públicos. Enfatizando: não existe unidade entre o Ministério Público Federal e os Estaduais; a unidade se dá no âmbito de cada Ministério Público.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Princípio da unidade (material - Estratégia)

     

    O MP é apenas um, embora cada membro seja o “próprio MP”. Todos os membros do MP formam um só corpo.

    O princípio da Unidade deve ser entendido como Unidade dentro de cada MP (Unidade administrativa).
    Funcionalmente o MP é uma Instituição única, de forma que nada impede que nada impede que MPs diferentes atuem num mesmo processo, em fases diferentes.

     

  • Bom dia,

     

    No MP existe hierárquia administrativa, mas não há o que se falar em hierárquia funcional, portanto possuem a mesma prerrogativa funcional

     

    Bons estudos

  • Divisão do MP acontece internamente, o trabalho é objetivo comum.

  • CERTO

     

    "A unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-Geral. Contudo, você tem que lembrar que a unidade existe dentro de cada MP. Em outras palavras, há uma chefia para o Ministério Público da União – PGR – e uma chefia no Ministério Público Estadual – PGJ."

     

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • Gab Certa

     

    Princípios Institucionais Do MP

     

    Unidade: Atua em nome de toda a instituição

    Indivisibilidade: Substituição do membro do MP sem prejuízo para o processo

    Independência funcional: Não há hierarquia funcional. 

  • Nos termos do art. 127, § 1º, Constituição, são princípios institucionais do Ministério Público a:

    • UNIDADE: sob o comando de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele.

    • INDIVISIBILIDADE: é uma decorrência (corolário) do princípio da unidade. É possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

    • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é assim que o art. 85, II, da Constituição considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público.

  • e o medo de marcar UNIDADE por se lembrar da UNICIEDADE kkkkkkkk

    xD