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ID
2324365
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.

Compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, podendo tal atribuição ser delegada aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (CERTO), podendo tal atribuição ser delegada aos ministros de Estado (ERRADO).

     

    Vide art. 84, inciso VII e parágrafo único, da CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar em seus representantes diplomáticos [...]Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Gabarito: assertiva errada.


  • Vamos às atibuições que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

     

    XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Copiei de alguém que afirmou ter copiado de alguém aqui do QC:

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

     

    O que pode ser delegado: DEI PRO

     

    - DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    - PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegado: PAM

     

    - P -> Procurador Geral da República

    - A -> Advogado Geral da União

    - M -> Ministro de Estado

  • Adão agradeça a transgressão da mulher!!!!!

  • Somente o Presidente pode exercer o ato,

    Atribuições de Chefe de Estado: são as que exigem a representação da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais e as relativas às nomeações de magistrados, pois permitem a interferência do PR em órgãos de outro Poder.

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores [...]; Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado. XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição [...]; XVIII - convocar e presidir o [...] Conselho de Defesa Nacional; Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado. XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Pessoal decorem: de todas as competências privativas do Presidente da República as únicas que podem ser delegadas (aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República, ao Advogado-Geral da União) são: P-E-C

    1 - Prover ou desprover cargos públicos

    2 - Editar decretos autônomos

    3 - Concer indulto e comutar penas.

    Como a assertiva fala em outra atribuição, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO!

     

  • Q759825

     

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

  • Se atentem quanto à colocação de alguns aqui que dizem que é copetência exclusiva do Presidente da República, pois o certo é dizer COMPETÊNCIA PRIVATIVA INDELEGÁVEL.

     

  • NÃO PODE  É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRES. DA REP.

  • ERRADO

     

    Trata-se de competência PRIVATIVA INDELEGÁVEL disposta no art. 84 VII.

     

    A competência de "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"  está relacionada à chefia de Estado, na representação do Brasil nas suas relações internacionais. 

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 653

  • ERRADO!

     

    OUTRA QUE AJUDA RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - INST. RIO BRANCO)

    Compete ao presidente da República, em caráter privativo, manter relações com Estados estrangeiros e conceder a acreditação diplomática a seus embaixadores, os quais devem submeter suas credenciais pessoalmente ao chefe de Estado.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2004 - PF)

    O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores.

    GAB: ERRADA

     

     

    -

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • A acreditação é o ato pelo qual o Estado de acolhimento reconhece os poderes do representante do Estado de origem.

  • GABARITO ERRADO

    Não está na regra do DEI PRO PAN.

    bons estudos.

  • Copiei de alguém que copiou de alguem...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

  • CORRIGINDO: Compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, NÃO podendo tal atribuição ser delegada aos ministros de Estado.


    GAB: ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Dica:

    FUNÇÃO DE CHEFE DE ESTADO É INDELEGÁVEL!

  • ERRADO.

    .

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

     

    XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.