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GABARITO: ERRADO.
Compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (CERTO), podendo tal atribuição ser delegada aos ministros de Estado (ERRADO).
Vide art. 84, inciso VII e parágrafo único, da CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Embora
seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII,
CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art.
84, parágrafo único, CF/88. Nesse sentido:
Art. 84 –
“Compete privativamente ao Presidente da República: VII - manter relações com
Estados estrangeiros e acreditar em seus representantes diplomáticos [...]Parágrafo
único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos
incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações".
Gabarito: assertiva errada.
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Vamos às atibuições que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e
XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Copiei de alguém que afirmou ter copiado de alguém aqui do QC:
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
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Adão agradeça a transgressão da mulher!!!!!
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Somente o Presidente pode exercer o ato,
Atribuições de Chefe de Estado: são as que exigem a representação da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais e as relativas às nomeações de magistrados, pois permitem a interferência do PR em órgãos de outro Poder.
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores [...]; Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado. XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição [...]; XVIII - convocar e presidir o [...] Conselho de Defesa Nacional; Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado. XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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Pessoal decorem: de todas as competências privativas do Presidente da República as únicas que podem ser delegadas (aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República, ao Advogado-Geral da União) são: P-E-C
1 - Prover ou desprover cargos públicos
2 - Editar decretos autônomos
3 - Concer indulto e comutar penas.
Como a assertiva fala em outra atribuição, o item está errado.
Gabarito: ERRADO!
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Q759825
INDELEGÁVEL PRESIDENTE = Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
DELEGAÇÃO
Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI)
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q824965
NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais.
Q774786
Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.
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Se atentem quanto à colocação de alguns aqui que dizem que é copetência exclusiva do Presidente da República, pois o certo é dizer COMPETÊNCIA PRIVATIVA INDELEGÁVEL.
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NÃO PODE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRES. DA REP.
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ERRADO
Trata-se de competência PRIVATIVA INDELEGÁVEL disposta no art. 84 VII.
A competência de "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos" está relacionada à chefia de Estado, na representação do Brasil nas suas relações internacionais.
FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 653
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ERRADO!
OUTRA QUE AJUDA RESPONDER:
(CESPE - 2016 - INST. RIO BRANCO)
Compete ao presidente da República, em caráter privativo, manter relações com Estados estrangeiros e conceder a acreditação diplomática a seus embaixadores, os quais devem submeter suas credenciais pessoalmente ao chefe de Estado.
GAB: CERTA.
(CESPE - 2004 - PF)
O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores.
GAB: ERRADA
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MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:
https://www.instagram.com/quebrandocespe/
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A acreditação é o ato pelo qual o Estado de acolhimento reconhece os poderes do representante do Estado de origem.
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GABARITO ERRADO
Não está na regra do DEI PRO PAN.
bons estudos.
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Copiei de alguém que copiou de alguem...
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
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CORRIGINDO: Compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, NÃO podendo tal atribuição ser delegada aos ministros de Estado.
GAB: ERRADO
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Dica:
FUNÇÃO DE CHEFE DE ESTADO É INDELEGÁVEL!
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ERRADO.
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CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e
XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.