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Resposta: Certo
O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
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Gabarito CERTO
Resolução 1.111 CFC
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
bons estudos
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O problema é que pela 4.320-64 o regime é o misto. Isso teria que ficar claro na pergunta.
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Embora o balanço orçamentario seja misto, o balanço patrimonial é por competencia integralemente, conforme a orientação atual.
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A questão não deixou claro sob qual perspectiva, dificultando a análise. Da perspectiva orçamentária o regime é MISTO. Da perspectiva patrimonial ou contábil o regim é o de COMPETÊNCIA.
Ambos regimes possuem respaldo na LEGISLAÇÃO aplicável ao setor público. O regime misto fundamenta-se na Lei 4.320/64 e outras. Já o regime contábil se fundamenta nas NBCs, MCASP e normas profissionais.
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4320 regime mesto e MCASP regime de competência ou contábil.