INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234/2012
Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
(...)
§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
Avante!
Para
resolução da questão, faz-se necessário conhecimento sobre o tema: Tributos
Federais.
Abaixo,
iremos justificar o gabarito do item.
A afirmativa está correta pois está em
conformidade com o art. 2º, §1º da Instrução Normativa RFB Nº 1234 DE
11/01/2012 que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados
pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações
federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas
jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e
serviços.
Art. 2º Ficam
obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep
sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de
bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e
entidades da administração pública federal:
§ 1º A retenção
efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos
efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
Gabarito
do professor: Certo.