A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.
Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.
A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."
Analisando as alternativas em busca de uma alternativa que corresponda a uma doença do trabalho::
A- CORRETA. A alternativa está de acordo com o Art. 20, II da Lei nº 8.213/1991
B, C, D e E- INCORRETAS. De acordo com o $1º do inciso II do art. 20 da lei nº 8.213/1991, essas doenças não são consideradas doenças do trabalho.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."
Fonte: CORREIA. H. Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU. 11 ed. Juspodium. Salvador, 2018.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A