SóProvas


ID
2324686
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NR 16

     

    16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

     

    16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

     

    16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
    a) degradação química ou autocatalítica;
    b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

     

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

     

    3. São consideradas áreas de risco:
    a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro n.º 2:

     

    b) nos locais de armazenagem de explosivos iniciadores, a área compreendida no Quadro n.º 3:

     

    c) Nos locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicos (pólvora negra e pólvora chocolate ou parda), área de operação compreendida no Quadro n.º 4:

     

    d) quando se tratar de depósitos barricados ou entricheirados, para o efeito da delimitação de área de risco, as distâncias previstas no Quadro n.º 4 podem ser reduzidas à metade.

     

    e) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido qualquer obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas.

     

    Alternativa D

  • ANEXO 1

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

    3. São consideradas áreas de risco:
    a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro n.º 2:

     

     

    b) nos locais de armazenagem de explosivos iniciadores, a área compreendida no Quadro n.º 3:

     

    c) Nos locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicos (pólvora negra e pólvora chocolate ou parda), área de operação compreendida no Quadro n.º 4:

     

    d) quando se tratar de depósitos barricados ou entricheirados, para o efeito da delimitação de área de risco, as distâncias previstas no Quadro n.º 4 podem ser reduzidas à metade.

  • Gabarito: D

    Dica: Atenção e cuidado com alternativas que tenham palavras do tipo:  "somente", "todos", "nenhum", "qualquer". 

    Estas palavras muitas vezes podem indicar erro.