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ID
2324707
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Pedro sofreu um acidente de trabalho em seu primeiro mês como funcionário público, ficando impossibilitado de exercer suas funções por 30 dias devido a uma entorse no membro inferior direito. Após a notificação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o enfermeiro do trabalho analisou os eventos adversos de seu acidente, classificando-os como moderados, o qual refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • CONSEQUÊNCIAS DOS EVENTOS ADVERSOS

    Fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.

    Grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade permanente, queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.

    Moderado: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias.

    Leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias.

    Prejuízos: dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou perdas na produção

  • Fonte: GUIA DE ANÁLISE ACIDENTES DE TRABALHO do MTE.

  •  

    GABARITO: B

     

    CONSEQUÊNCIAS DOS EVENTOS ADVERSOS

     

    Fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.

     

    Grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade permanente, queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.

     

    Moderado: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias.

     

    Leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias.

     

    Prejuízos: dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente ou perdas na produção

  • Leve: 3 dias

    Moderado:30 dias

    Grave:Acima de 30 dias