SóProvas


ID
2324752
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na classificação das doenças, segundo sua relação com o trabalho, as doenças profissionais legalmente reconhecidas estão incluídas na categoria das doenças que têm o trabalho como:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

  •  

    A diferença entre Doença do Trabalho e Doença Profissional

     

     

    Doença profissional ou ocupacional - A doença profissional tem ligação direta com a atividade que o trabalhador exerce. (causa necessária).

     

    Doença do Trabalho - doença do trabalho não tem ligação direta com a atividade que o trabalhador desenvolve.​  (causa não necessária).

  • O que é Doença Profissional

    A doença profissional, também chamada de doença ocupacional, acontece em decorrência a contínua exposição do trabalhador aos chamados agentes de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros. Esses agentes são responsáveis por desencadear ou agravar doenças no organismo do trabalhador. De acordo com o artigo 20, inciso I, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a doença profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Em suma, a doença profissional é aquela adquirida em consequência ao exercício do trabalho. Por exemplo, uma pessoa que trabalha com digitação e desenvolve problemas e dores no antebraço devido ao movimento repetitivo exigido pela ocupação se enquadra na doença profissional. Isso porque não há uma forma alternativa de realizar a função de digitador ou usar um equipamento de proteção. A doença acontece devido ao tipo de trabalho desenvolvido.

    O que é Doença do Trabalho

    As doenças do trabalho são resultado das condições especiais de um ambiente profissional e que não possuem relação em lei. Esse grupo de doenças não são reconhecidas pela Previdência Social, por não possuírem um agente causador comum. Isso quer dizer que, no geral, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular que se relaciona com a função, mas não é uma regra. Com isso, é preciso comprovar de que o desencadeamento ou agravamento da doença está relacionado com o trabalho. O artigo 20, inciso II, da lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República estabelece que a doença do trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Ou seja, a doença do trabalho é decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado, apesar de não ser uma regra. Um bom exemplo é de quem que trabalha em local de muito ruído, como um orientador de aeronaves. Esse profissional deve usar protetores auriculares, para evitar perda da audição. Mas se agir de forma negligente e não utilizar o protetor, pode ter sérios problemas de saúde, comprometer ou mesmo perder a audição. Se isso acontecer, estará enquadrado em doença do trabalho.

    Fonte: Conceito Zen -