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16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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De acordo com o que temos na NR16 :
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Quando ele diz "Salário minimo" fica meio nebuloso , quase se referindo ao que condiz com insalubridade, questão apesar de muito fácil é passivel de anulação.
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O adicional de periculosidade tem como referências o salário base do trabalhador que entre outros fatores é determinado por convenção coletiva. A insalubridade tem como referencia o salário mínimo. Esta questão deveria ser anulada.
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Questão Equivocada, nível IBFC!!! 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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Nenhuma das alternativas anteriores! Questão incorreta!
A insalubridade tem referência ao salário mínimo. A periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o seu salário.
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Salário BASE e não mínimo!!!!
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A questão exigiu conhecimento sobre a NR 16 que trata das atividades e operações perigosas.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Portanto, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador. Repare que o enunciado da questão está incorreto ao se referir ao salário mínimo como base de cálculo (utilizado no caso de percentual de insalubridade e não de periculosidade). Mesmo assim, é possível acertar a questão mesmo com esse equívoco no enunciado. A questão deveria ter sido anulada.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA BANCA: Letra E
GABARITO DA MONITORA: anulada por erro no enunciado