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ID
2324950
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à criação, à incorporação, a fusão e o desmembramento dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 18  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra D: o STF consolidou situação de fato dos municípios criados irregularmente, já que criados sem a lei federal que regula sua criação. O que houve foi a modulação temporal dos efeitos da decisão, ou seja, da decisão para frente criação de novos municípios seriam inconstitucional se o legislador Federal não criasse a. bendita lei. 

  • Criação de novos municípios:

     

    Requisitos

    - Lei Estadual;

    - Lei complementar Federal ---> período;

    - Plebiscito;

    - Estudo de viabilidade municipal.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Obs.: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

     

    Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

     

    a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);

     

    b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

     

    d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;

     

    e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração (formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição

  • PLEBISCITO X REFERENDO

     

    No plebiscito, faz-se uma consulta prévia aos cidadãos sobre qual é a opinião deles a respeito de um assunto específico, antes de se elaborar uma norma a respeito daquele assunto. Por exemplo, em 1993 o Brasil teve um plebiscito para se saber se os cidadãos preferiam o sistema presidencialista ou parlamentarista de governo, e se preferiam a República ou a monarquia. Se os cidadãos escolhessem qualquer coisa que não a combinação república presidencialista, o Congresso precisaria elaborar normas a respeito do novo sistema e/ou forma de governo.

     

    Já o referendo acontece depois de a norma estar pronta, ou a situação jurídica já estar constituída. É um "pegar ou largar". Enquanto no plebiscito os cidadãos dizem o que querem antes de a norma ser elaborada, e por isso eles não têm como controlar seu teor final, no referendo eles têm a norma já pronta e podem rejeitá-la ou aceitá-la. O problema no referendo é que a possibilidade de influenciar sua forma fica muito mais reduzida que no plebiscito, já que os cidadãos só opinam depois de ela estar pronta.

  • É mediante a realização de plebiscito, não referendo.

  • Li uma vez e passou batido, na segunda, OOOPA! ...atenção sempre!!!!

  • GABARITO: B

    Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Plebiscito 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto à criação, à incorporação, a fusão e o desmembramento dos Municípios. Vejamos:

    a) Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) Dependerão de consulta pública, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A consulta é mediante PLEBISCITO e não referendo. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    c) Deverão ser feitos previamente Estudos de Viabilidade Municipal que serão apresentados e publicados na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF.

    d) O Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.

    Correto. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.619/2000, do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à EC 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no art. 18, § 4º, da Constituição do Brasil. Omissão do Poder Legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança jurídica. Situação de exceção, estado de exceção.(...) . Declaração de inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade pelo prazo de 24 meses, da Lei 7.619, de 30 de março de 2000, do Estado da Bahia. [STF - ADI 2240 - Rel.: Min. Eros Grau - D.J.: 09/05/2007].

    Gabarito: B

  • Letra B

    Consulta prévia, mediante plebiscito.