SóProvas


ID
2324962
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos entes federados e a distribuição de competências, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Não entendi o erro da letra B , alguém poderia explicar?

     

    Art. 22. Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • LETRA C: Fundamentação

                              Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

                                           XI - trânsito e transporte;

     

     

  • A alternativa "B" também está correta!! Se privativa, logo é delegável aos estados e Distrito Federal (princípio da isonomia) por meio de lei complementar!!!
  • Cassiano, a questão B tbm me deixou em dúvida. Acredito que o erro está em "questões relativas", dando a entender que poderia ser delegada a matéria em sentido amplo (e não sua especificidade). Só cheguei a esse raciocínio depois de ver o gabarito :/

  • Quanto a letra (b)

     

    (b) Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União

     

    CF.88 Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A letra b está errada, e pode ser confundida se for feita uma interpretação de texto errada.


    Enuncia a letra b:

    (b) Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União


    A alternativa acaba dizendo que Lei Complementar pode autorizar os Estados a fazerem leis sobre a competência privativa da União, mas só a própria constituição que pode autorizar essa delegação, e, portanto, que os Estados legislem acerca de matéria. Ou seja, a competência PRIVATIVA é DELEGÁVEL se a CF autorizar. A autorização para delegação da competência privativa da União já está expressa na CF, ou só pode ser feita mediante Emenda Constitucional e NÃO por Lei Complementar. A LC apenas dá aos Estados o aval para legislarem sobre a matéria que já foi delegada pela União por meio da Constituição aos Estados. Seria inclusive um contra-senso pensar em um Estado ditando sobre a competência da União. Veja o artigo: 

    CF/88: Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A letra c está CORRETA porque é competência privativa da União legislar sobre tranporte. Portanto, Município que legisla sobre o assunto estará agindo inconstitucionalmente.

     

    A letra b está ERRADA porque o § único do artigo 22 da CF preceitua que os Estados somente poderão legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da união.

     

    Vale a pena revisar: a delegação para os Estados precisa de  FIM

     

    - requisito Formal (lei complementar)

    I - requisito Implícito (competência a todos os estados)

    M - requisito Material (somente poderá ser delegado um ponto específico)

  • Se alguém puder responder, eu agradeceria.

     

    Por que a Letra D está incorreta?

     

    Julgados do STF:

    Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.[ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-8-2001, P, DJ de 1º-8-2003.]= ADI 2.448, rel. min. Sydney Sanches, j. 23-4-2003, P, DJ de 13-6-2003= ADI 4.862, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2016, P, DJE de 7-2-2017

     

    Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil.[ADI 1.007, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 24-2-2006.]= ADI 1.042, rel. min. Cezar Peluso, j. 12-8-2009, P, DJE de 6-11-2009

     

    Obrigado.

  • Aiai essas bancas de fundo de quintal...

  • Examinador errou só no enunciado, pois deveria perguntara alternativa incorreta que, no caso, é só a alternativa "A". Brincadeira essas banquinhas...

  • Eu também não entendi o porquê de a alternativa "d" estar incorreta.

  • kkkkkkk essas bancas...

  • Acerca da alternativa B, 

    vide comentário da colega Chiara AFT

  • Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União.
    Não vejo como o uso do vocábulo "relativas" se difere da expressão "(...) legislar sobre questões específicas das matérias.." (art. 22, p. único); É óbvio, pela leitura da CF, que é de questões específicas, determinadas, mas essas questões específicas são relativas às competências privativas da União, pois àquelas matérias se referem e à elas se relacionam pela coincidência de matéria em si........ não vejo a inteligência da questão

    Enfim........................................................

  • Carolina Rocha, a D não está certa porque desrespeita artog 24 CF  - sistema de repartição vertical de competências . o estacionamento privado é direito urbanistico, por conseguinte, competencia NAO privativa, e sim concorrente. 

     

  • Oi, Mary.

    A minha dúvida é porque, no INF. 835 do STF, o Plenário considerou inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículo. E foram dois os fundamentos da decisão:

    Inconstitucionalidade formal, porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88;

    Inconstitucionalidade material, porque ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88).

    Enfim, como nem a fundamentação do STF foi unânime, a alternativa "D" não poderia ser considerada errada.

  • OI, EU SOU A PREFEITURA DE COQUEIRAL, PRA MIM TROCAR ESPECÍFICA POR RELATIVA TORNA O CONTEÚDO TOTALMENTE ERRADO. ADEUS.

  • Creio que, talvez, uma justificativa para a alternativa D estar errada, seja a sua parte final que dispõe sobre a mensalidade de serviço educacional, pois este ponto não consta do julgado recente do STF, que dispos apenas sobre a competência para legislar sobre o pagamento de estacionamento, estes sim, de competência da União. 

  • lei municipal não é considerada incostitucional, ela pode ser incompativel, tanto pé que não pode ser qustionada por adi e sim por adpf.

  • Quanto a letra C: achei complicada a assertiva, já que não foi explicita quanto ao tipo de transporte.

     

    Que os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (art. 21 CF) são de competência da UNIÃO, ninguém discute.

     

    No entanto, já vi questão (Q699244) dizer que "Compete ao Município a prestação dos seguintes serviços: GABARITO: Transportes coletivos estritamente municipais e iluminação pública

     

    E outra que atribui ao Estado a competência em matéria de transporte coletivo INTERMUNICIPAL (Q457779): A legislação estadual que impõe às empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal o dever de realizar determinadas adaptações em seus veículos destinadas a facilitar o acesso de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida:

    GABARITO: a) implica o exercício pelo Estado-membro da competência legislativa plena, caso inexista lei federal sobre a matéria que defina normas gerais.

     

    RESUMO DA ÓPERA: (COMENTÁRIO DO COLEGA QC NA Q844004)

    Transporte interestadual e internacional = Competência da União;

     

    Transporte intermunicipal = Competência dos Estados;

     

    Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.

  • Em relação a alternativa D:

    Independentemente de entrarmos no mérito do aspecto formal quanto a competência para legislar ser privativa da União ( se considerarmo pelo aspecto do Direito Civil) ou concorrente (proteção ao consumidor), a assertiva é inconstitucional no tange a violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no art. 170 CR/88.

     

     

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 874
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  03/02/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2.Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.

     

    Não entendi o gabarito... 

  • CO Mascarenhas, você ta confundindo as bolas meu querido, o cerne da assertiva não se trata sobre competência para legislar sobre transporte, e sim sobre TRÂNSITO, estamos falando de uma regra de trânsito. Usar cinto é uma regra de trânsito e não de transporte hehe

  • Quanto ao erro da letra B:

    Letra B) Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa (o correto seria competência concorrente e não privativa) da União.

    Bons estudos!

  • A "D" também tá correta, tem julgado do STF sobre ambos os temas.

    "Por ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal – CF), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, nesta quarta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1042, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei nº 670, de 04 de março de 1994, do Distrito Federal, que dispõe sobre a cobrança de anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos educacionais." (Fonte: Site do STF)

    É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  • Letra B está errado pq so autoriza questões específicas

  • Colega Wilke Francisco, acho que você se enganou. É matéria de competencia privativa mesmo que exige lei complementar da União para que os Estados possam legislar (art. 22, pu, CF)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.