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ID
2324977
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características do contrato administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) # dos atos administrativos que são unilaterais

    → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k

    → Oneroso : É um contrato remunerado

    → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.

    → Não há interesse precípuo(principal) das partes , pois são típicos contratos de adesão , sendo as cláusulas determinadas unilateralmente pela administração visando o interesse público.

    → Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.

    Mutabilidade: A administração tem o poder de , unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido , por motivo de interesse público. ( independe da anuência do contratado , assegurado o equilíbrio econômico e financeiro). A mutabilidade pode decorrer também de outras circunstâncias que dão margem à aplicação das teorias do fato príncipe e da imprevisão.

  • MUTABILIDADE!!!

  • CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    1. presença da Administração Pública como Poder Público;

    2. finalidade pública;

    3. obediência à forma prescrita em lei;

    4. procedimento legal;

    5. natureza de contrato de adesão;

    6. natureza intuitu personae;

    7. presença de cláusulas exorbitantes;

    8. mutabilidade.

    _________________________

    FONTE

    PÁG. 344

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • GABARITO: D

    Características dos contratos administrativos

    1. Presença da Administração Pública como Poder Público

    2. Finalidade Pública

    3. Obediência a Forma Prescrita em Lei

    4. Procedimento Legal

    5. Contrato de Adesão

    6. Natureza Intuitu Personae

    7. Presença de Cláusulas Exorbitantes

    8. Mutabilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as característica dos contratos administrativos. Vejamos:

    a) Obediência à forma prescrita em lei.

    Correto. "O contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos. Em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração."

    b) Natureza de contrato de adesão.

    Correto. Haja vista que todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração.

    c) Presença de cláusulas exorbitantes.

    Correto. "As cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando-a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais."

    d) Imutabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O contrato administrativo possui como característica a mutabilidade. Neste sentido: "no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público."

    Gabarito: D

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.