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Lei 6.830
Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
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A questão deveria ter sido anulada, pois citação pessoal da FP é feita justamente por oficial de justiça.
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Gregori Manznini, o oficial de justiça também faz a citação por hora certa, que é uma citação ficta, presume-se que foi citado. Nesse caso não é citação pessoal (é por hora certa).
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Citação pessoal também pode se dar por carga, remessa ou meio eletrônico
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Importante prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente!
Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Gabarito D