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(A)
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
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GAB. A
Modalidades de Internação
Internação provisória = 45 dias
Internação com prazo DETERMINADO = MÁX. 3 MESES
Internação com prazo INDETERMINADO = MÁX. 3 ANOS
(FONTE: minhas anotações da facul... se houver erros comuniquem-me)
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Lembrando que...aos 21 anos sua LIBERAÇÃO será COMPULSÓRIA. Ficha limpa, tudo certo ;)
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Gab A
Desde pequeno o vagabundo já vai ficando mal acostumado.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao período máximo que a internação não poderá exceder.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 121, § 3º, ECA que preceitua:
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Portanto, o período máximo de internação não pode se exceder a três anos, o que torna a alternativa "a" correta.
Gabarito: A