SóProvas


ID
2325304
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados- I - União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • ALVO > D

    (Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)


    #UNIÃO > 50%

    a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 40,9% para o EXECUTIVO

    d) 0,6% para o MPU


    #ESTADOS > 60%

    a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 49% para o EXECUTIVO

    d) 2% para o MP dos estados


    #MUNICÍPIOS > 60%

    a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

    b) 54% para o EXECUTIVO