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ID
2325313
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:

Alternativas
Comentários
  • ESFERA FDERAL, PESSOAL

     

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;      (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

  • FEDERAL:
    2,5% LEGISLATIVO incluindo o TCU
    6% para o judiciário
    40,9% EXECUTIVO


    GABARITO -> [B]

  • ✅Letra B.

    No âmbito da União:

    P.J = Até 6%.

    P.L = Até 2,5 (Inclui o C.D, S.F e o TCU).

    P.E = Até 40,9%.

    MPU = Até 0,6%.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    BONS ESTUDOS!!!