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ID
2325316
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

  • DICA:

    viu judiciário?????

    pode marcar 6%

    bons estudos!

  • ALVO > C

    (Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)


    #UNIÃO > 50%

    a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 40,9% para o EXECUTIVO

    d) 0,6% para o MPU


    #ESTADOS > 60%

    a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 49% para o EXECUTIVO

    d) 2% para o MP dos estados


    #MUNICÍPIOS > 60%

    a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

    b) 54% para o EXECUTIVO

  • ALVO > C

    (Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)


    #UNIÃO > 50%

    a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 40,9% para o EXECUTIVO

    d) 0,6% para o MPU


    #ESTADOS > 60%

    a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 49% para o EXECUTIVO

    d) 2% para o MP dos estados


    #MUNICÍPIOS > 60%

    a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

    b) 54% para o EXECUTIVO