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ID
232534
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar: Ao nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,...

I - ...mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente, mas vindo a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva, a dependerem os respectivos efeitos da opção pela nacionalidade brasileira, exercitável, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

II - ...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.

III - ...estando qualquer deles a serviço de entidade da Administração Pública brasileira de qualquer ente federado, inclusive da administração indireta, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade. -

Dentre as proposições acima,

Alternativas
Comentários
  • I, II e III corretos,   apesar de tentar complicar, apneas com a literalidade podemos fazer a questão

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( ítem III)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( ítem I e II)

  • Sobre o item "I" ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que,

    "... o texto constitucional só permite a manifestação pela opção da nacionalidade brasileira depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Logo, conforme já deixou assente o Supremo Tribunal Federal, no caso de o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, vir a residir no Brasil, ainda menor, passa, desde logo, a ser considerado brasileiro nato, mas estará sujeita essa nacionalidade à ulteior manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

    Dessarte, o menor, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venha residir no Brasil ainda menor, será, durante a menoridade, considerado brasileiro nato, sem restrições, porque ele, enquanto for menor, não tem como efetuar a opção. Assim que ele atingir a maioridade, passa a estar suspensa a sua condição de brasileiro nato, ou seja, a partir da data em que atingiu a maioridade, enquanto ele não manifestar a sua vontade, não será considerado brasileiro nato."

    Bons Estudos!

  • Agora entendo porque ninguém passou para segunda fase nessa prova, num assunto relativamente simples fizeram um redação extremamente confusa, imagine no resto!

  • Gabarito E

    Art. 12 da CF. São brasileiros:

    I - natos:

    Item I e II

    ''c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.''

    _______________________________________

     item III

    ''b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;''

    Segundo Mendes, Coelho e Branco, "A expressão a serviço do Brasil há de ser entendida não só como atividade diplomática ao Poder Executivo, mas também como qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas Autarquias"

  • Art. 12 da CF. São brasileiros: 

    I - natos:

    Item I e II '

    - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.'

    Galera então a questão é passiva de mudança de gabarito pois o item II aduz:

    ...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.

    ou seja há a necessidade que ao atingida a maioridade o brasileiro nato que foi registrado no exterior faça a opção ao atingir a maioridade.

  • III - ...estando qualquer deles a serviço de entidade da Administração Pública brasileira de qualquer ente federado, inclusive da administração indireta, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade.

    Critério de sangue + critério funcional (art. 12, I, b, CF)

    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que esteja a serviço do País será brasileiro nato.

    República Federativa do Brasil: pessoa jurídica com capacidade política. União, Estados-membros, DF e Municípios. Administração Pública direta e indireta. Ex. Policial Federal a serviço do Brasil em outro país.

    A serviço do Brasil: qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas autarquias. Configura, ainda, o serviço prestado à organização internacional de que a RFB faça parte, independentemente de o agente ter sido designado ou não pelos órgãos governamentais brasileiros.

    e) I, II e III são corretas.

    Resposta: E

  • II - ...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.

    Critério de sangue + registro (art. 12, I, c, primeira parte)

    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que não esteja a serviço do País pode adquirir a nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente.

  • Pode-se afirmar: Ao nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,...

    I - ...mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente, mas vindo a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva, a dependerem os respectivos efeitos da opção pela nacionalidade brasileira, exercitável, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    Critério de sangue + opção confirmativa (art. 12, I, c, segunda parte)

    Haverá nacionalidade originária quando o filho, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não esteja a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a denominada nacionalidade potestativa, pois depende da vontade exclusiva do filho.

  • Item II - art. 12, I, "c"

    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM ,EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    Item III - art. 12, I, "b" ( BRASILEIRO NATO)

    NASCIDOS NO ESTRANGEIRO

    +

    PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA

    +

    DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  •  I e II – para ser considerado brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira deve atender uma das alternativas: 1) ser registrado em repartição brasileira competente ou residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Sobre o assunto, o STF:

     

    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.

     

    III – Hipótese do art. 12, I, b. A opção pela nacionalidade só é exigida no caso do art. 12, I, c – conforme explicação acima.  

  • Alguém, por favor, poderia me ajudar?!
     
    Ainda não consegui entender o item II,
     
    II-...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.
     
    Eis minha dúvida: ele não deve optar pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade?! Independe de sua vontade?!
     
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.''

    Se alguém puder, por favor esclareça!!

    Obrigada!! =)
  • Mel...
    No caso da primeira parte do dispositivo, não há a necessidade de que o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha morar ou tenha que optar pela nacionalidade brasileira originária. Com o simples registro em reaprtição brasileira competente ele adquire tal nacionalidade.
    Observe que a redação é de 2007 e veio para corrigir o problema dos apátridas, pois dependendo da regra do país de nascimento, poderia acontecer que o filho de brasileiro não viesse a adquirir a nacionalidade do país de nascimento, nem a brasileira, permanecendo apátrida até que viesse a residir no Brasil, se viesse.


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Critério de sangue + registro (art. 12, I, c, primeira parte)
    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que não esteja a serviço do País pode adquirir a nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente. Brasileiro nato nascido fora do Brasil.

    Critério de sangue + opção confirmativa (art. 12, I, c, segunda parte)
    Haverá nacionalidade originária quando o filho, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não esteja a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a denominada nacionalidade potestativa, pois depende da vontade exclusiva do filho.

  • Eu acertei a questäo, mas confesso que fiquei muito tempo pensando rsrsrs.... Se fosse na hr da prova eu tinha pulado.
  • A alternativa I está incorreta, conforme explicou Alexandro, senão vejamos: "mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente, mas vindo a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva..."

     

    O erro está nessa parte marcada, pois com a vinda ao Brasil já será brasileiro nato, de modo que, somente após atingidade a maioridade, suspendem-se os efeitos da nacionalidade até o momento da manifestação de vontade pelo interessado.

     

    A meu ver, a banca tentou complicar o enunciado mas se equivocou.