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ID
2325346
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
I- Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
II- Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
III- Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. PALUDO (2013) = Conceito
    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.
    Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.
    Portanto, o ordenador de despesas é a autoridade competente para conceder suprimento de fundos, fixando-lhe o valor.
    Corresponde a um valor entregue a servidor para que este realize pequenas despesas (materiais ou serviços) em nome do órgão ou entidade a que esteja vinculado, ou mesmo despesas maiores, quando se tratar de despesas especiais ou sigilosas.
    Cada servidor poderá ter até dois suprimentos de fundos, que poderão contemplar mais de uma natureza de despesa cada um, respeitando os valores máximos permitidos ou definidos no documento de autorização. Portanto, cada suprimento pode ter vários empenhos, de acordo com a natureza das despesas envolvidas.
    Assim, pode ser autorizado, num mesmo suprimento, a realização de despesas de serviços de pessoas físicas e a compra de material de consumo.
    ATENÇÃO  Somente pode ser concedido suprimento de fundos a servidor público, nunca a terceirizado ou estagiário.
    11.1. Não pode conceder suprimento
    De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:
    I – a quem não seja servidor;
    II – a servidor responsável por dois suprimentos;
    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
    V – a servidor declarado em alcance; e
    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

  • Letra D. Lei seca. Basta decorar.

  • Resolvi as 8 questões de financeiro dessa prova e cheguei às seguintes conclusões:

    - todas as respostas tem gabarito idêntico. De cara eu desconfiaria em 101% desse gabarito, ainda mais por ser banca e cidade pequenas.

    - o examinador não deve ser da área jurídica.