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ID
2325451
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Maria Helena - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) dos itens abaixo, a respeito dos temas “ato administrativo” e “contratos administrativos”, e assinale a alternativa com a sequência correta:
I- Os atos administrativos simples são assim considerados por dispensarem motivo e motivação.
II- O Judiciário, quando instado a se manifestar sobre o mérito do ato administrativo, pode revogá-lo quando entender ausente o requisito de conveniência aos interesses da administração.
III- Consideram-se cláusulas exorbitantes em um contrato administrativo as reconhecidas como abusivas, devendo ser anuladas judicial ou administrativamente.
IV- Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), nas hipóteses de atraso injustificado, superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D { F ; F; F; V} 

     

    I- FALSA. 
    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

     

    II- FALSA.
    A doutrina entende, majoritariamente, que o mérito do ato administrativo é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário, sem qualquer execeção. Pois o ato administrativo discricionário, na medida em que é uma prerrogativa da administração, não será objeto de apreciação do Poder Judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo. 

     

    III- FALSA.
    Cláusulas exorbitantes são aquelas que seriam anormais se apostas em contratos privados, mas que fazem parte dos contratos administrativos, haja vista os interesses perseguidos. Elas resguardam ao particular o equilíbrio contratual, uma vez que a parte econômico-financeira do contrato não é alterada sem a autorização do contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. 

     

    IV- CORRETA. 

     

    Bons Estudos! 

  • "(...) tratando-se de contratos administrativos, a exceptio non adimpleti contractus é uma cláusula exorbitante, ou seja, é imposta à parte contratada, mas não pode ser aplicada de forma absoluta contra a Administração, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público. A aplicação contra a Administração Pública está regulamentada no inciso XV do artigo 78 da Lei 8.666/93:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

     

    (fonte: o concurseiro) 

     

  • Mirian Rodrigues, concernente ao ítem II , está falso devido a questão não ter mencinado se o controle seria interno ou externo.  Se o controle for de autotutela, então o judiciário poderá sim realizar o controle de mérito.

  • CONTRATO ADM - RESCISÃO JUDICIAL PELA CONCESSIONÁRIA/CONTRATANTE

    São duas as situações que ensejam a alegação da exceptio non adimpleti contractus, são elas:

    1) Não pagamento por mais de 90 dias por parte da Administração 

    2) Suspensão da execução do contrato por mais de 120 dias ( sucessivos ou intercalados)

  • Isaias TRT.

  • a) atos simples: são editados a partir da vontade de um único órgão público (ex.: ato administrativo que concede férias ao servidor);

  • SOBRE O ITEM IV:

    LEI 8.666 - Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    LOGO, A MEU VER, EXISTEM EXCEÇÕES, MAS...

  • Sobre o item II, o Judiciário não revoga ato administrativo (ou seja, não há juízo de conveniência ou oportunidade), somente pode anular.

  • Para complemetação aos estudos, o princípio do exceptio non adimpleti contractus  não pode ser aplicado ao contrato de aluns serviços públicos (transportes públicos, energia, coleta de lixo) em virtude de um outro princípio que é o da continuidade dos serviços públicos.

     

    Diz Maria Sylvia:

     

    " 3.3.9 CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes:

    3. a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público; "

  • Exceptio non adimpleti contractus é o direito de suspender a execução do contrato em face do inadimplemento da outra parte. consoante disposição do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, o particular tem direito de invocar a exceção do contrato não cumprido, desde q a adm. seja inadimplente por mais de 90 dias em relação aos seus pgtos (Matheus Carvalho)

    O STJ consagra entendimento no sentido de q a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista q, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pgto, pela Adm. Púb., por mais de 90 dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no Resp 326.871/PR, 2ª T, Rei. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.08; RMS 15.154/PE, 1 T. Rei. Min, Luiz Fux, DJ de 2.12.02. (…) REsp 879046, j – 19/05/09.

    A rescisão dos contratos administrativos pelo particular motivada por inadimplemento do poder público depende de decisão judicial. A aplicação da exceptio non adimplenti contractus enseja somente a paralisação das atividades do particular, não ensejando a extinção da avença firmada com a Adm. (Matheus Carvalho)

  • A questão  solicita que o candidato identifique se as afirmativas são verdadeiras ou falsas. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I-  Falsa. Os atos administrativos simples são aqueles que, para sua formação, dependem de uma única manifestação de vontade.

    II- Falsa. O Poder Judiciário, após provocação, poderá anular os atos administrativos com vícios de legalidade. Ressalte-se que somente a Administração Pública, de ofício ou por provocação, poderá revogar o ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade.

    III- Falsa. As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características do contratos em geral, visto que apresentam vantagem excessiva ao Poder Público. Tais cláusulas são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de previsão expressa.

    IV- Verdadeira. O contratado poderá suspender a execução do contrato administrativo caso a Administração Pública esteja inadimplente por mais de 90 dias.

    Gabarito do Professor: D