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vamos lá:
Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN. É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes. Citemos, como exemplo, o IPTU. No caso desse imposto, o contribuinte, que não prestou nenhuma informação específica ao fisco, recebe em sua casa o carnê do IPTU.
Lançamento Misto ou “Por Declaração” – previsto no artigo 147 do CTN. No lançamento misto ocorre uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco, não dispondo de dados suficientes para realizar o lançamento, conta com o auxílio do contribuinte que supre a deficiência da informação por meio da prestação de uma declaração.
Lançamento por Homologação ou “Auto-lançamento” – previsto no artigo 150 do CTN.
No caso do lançamento por homologação, tratamos de tributos que têm o recolhimento exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do Fisco, ou seja, não é preciso que o sujeito ativo efetue o ato final de lançamento para tornar exigível a prestação tributária. Isso significa que o contribuinte tem o encargo de valorar os fatos à vista da norma aplicável, determinar a matéria tributável (base de cálculo), identificar-se como sujeito passivo, calcular o montante do tributo e efetuar o recolhimento, sem que a autoridade precise tomar qualquer providência, ao menos até esse momento.
Ex. IRPF. A pessoa física presta as informações, faz o cálculo e ainda recolhe o tributo (é certo que hoje em dia, o faz com a ajuda de um sistema informatizado, mas ainda assim é o contribuinte quem realiza todos esses atos).
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria
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Por quê a resposta certa não é letra E? O IR é o exemplo mais claro de lançamento por homologação.
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GABARITO DA BANCA: B
Contudo a questão deveria ter sido anulada, pois o IR é exemplo de imposto com lançamento por homologação.
"O lançamento por homologação é o método por meio do qual se efetiva o lançamento do imposto de renda". Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/pedagogia/lancamento-por-homologacao-do-imposto-de-renda/61966
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Questão com duas alternativas.
lançamento por homologação: ICMS, IPI, IR
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Ø Declaração ou Misto: Espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente o valor devido. Imposto de exportação e renda.
Ø Homologação ou Auto lançamento: Pagamento sem qualquer exame prévio. Multiplicidade de gatos geradores. Caráter instantâneo. ICMS, IPI.
Ø Ofício ou Direto: Fato gerador é a situação cujos dados estejam em cadastro fiscais. Sem participação do contribuinte. IPTU, IPVA.
Como a própria colega falou ao conceituar o por DECLARAÇÃO OU MISTO: É ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco não dispõe de dados suficientes para realizar o lançamento e conta com o auxílio do contribuinte que faz uma declaração.
Portanto, letra B.
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Muitos doutrinadores fazem alusão ao lançamento por homologação como sendo um autolançamento, expressão esta que se recomenda que seja rechaçada quando utilizada para este fim.
Isso porque o autolançamento existe em situações excepcionais, como naquela em que o contribuinte realiza a declaração de IR e não realiza o efetivo pagamento do respectivo DARF.
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Tanto a letra B como como a E estão corretas!
Acho que a banca foi no dito popular de "Declaração de Imposto de Renda" hahahaha