LRF
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Seu objetivo central é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento.
Vejamos o texto da LRF:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Portanto, o objetivo da LRF não é aumentar a publicidade e o controle sobre os atos públicos (alternativa B). Também não é reduzir os gastos públicos num contexto histórico de elevação da carga tributária (alternativa D), pois redução de gastos públicos não necessariamente é sinônimo de responsabilidade na gestão fiscal. A LRF também não busca orientar a elaboração e o controle do orçamento e dos balanços públicos (alternativa E). Existem outros instrumentos que fazem esse papel.
Agora, a LRF impõe limites e condições para as despesas com pessoal (alternativa C), mas esse é somente um meio do qual a lei se utiliza para alcançar o seu objetivo maior: responsabilidade na gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas! E o objetivo essencial da responsabilidade na gestão fiscal, conforme o § 1º, do art. 1º, da LRF, é prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (alternativa A).
Gabarito: A