Gabarito (D)
Lei 4.320, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
A questão pediu Enfoque Orçamentário.
Enfoque orçamentário VS Enfoque Patrimonial.
1) ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
No Brasil se adota o regime contábil denominado regime de caixa no que se refere às receitas públicas, que faz com que elas sejam reconhecidas apenas quando ingressam no caixa da administração pública. “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;”
Diferentemente, as despesas públicas adotam o regime contábil denominado regime de competência, que faz com que as despesas sejam reconhecidas apenas quando o fato gerador das mesmas ocorrer.
Por adotar o regime contábil de caixa nas receitas e de competência nas despesas, diz-se que a administração pública no Brasil adota o regime misto.
2) ENFOQUE PATRIMONIAL
Já no enfoque patrimonial, contabilizamos a receita e despesa no regime de competência, usando o fato gerador. Ou seja, quando ocorreu o registro da entrada ou saída do recurso. Sendo assim, competência para a receita (fato gerador, lançamento [e não na arrecadação, como ocorre no regime de caixa]) e competência para a despesa (normal, no enfoque orçamentário já há essa previsão).