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ID
232633
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.

III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para as questões I e II encontram-se no Decreto 5.296/2004:
    (...)
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
    ...
     § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender .
    (...)
    Art. 14.  Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
    § 2o  Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 
     


    ...... 
  • I - errada. O Estado não é o exclusivo sujeito passivo, pois do direito à liberdade do idoso também deve ser garantido pela família, pela comunidade e pela sociedade: Art. 3o do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    II -errada.

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADA - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito (...), à liberdade. 

     


    II - ERRADA - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento. 

    Lei 13.146/15 - Estatuto das PCD. Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    São aquelas cores de acordo com a gravidade do caso.

     


    III - ERRADA Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Decreto 5.296/04. Art. 15, § 2º. Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

     

     

    Acredite. Você vai conseguir.

  • Não é exclusivo sujeito passivo

    Abraços

  • MDS CESPE É TERRIVEL!!!!!

  • SÓ acertei pq eliminei a I e a II !